Drones – Problemáticos ou desafiadores

Tiffany Cunha de Jesus
BemParaná

A palavra “Drone” vem da língua inglesa e quer dizer “zangão” pelo ruído sonoro que produz quando está em funcionamento, todavia, o nome técnico do “Drone” é “remotely piloted aircraft”, isto é, sistema de aeronave remotamente pilotado ou, somente, aeronave remotamente pilotada, sendo referido nas legislações e regulamentos brasileiros pela sigla “RPA”.

Segundo a Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 100-40/2016 emitida pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) em sendo o Drone uma aeronave, o seu acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro estará sujeito às regulamentações do DECEA e autorizações emitidas pelos Órgãos Regionais, bem como, pelas normas da ANAC, ANATEL (no caso de Drones que emitam radiofrequência), Código Aeronáutico Brasileiro e, como consequência, também aos tratados e convenções internacionais sobre o tema.

Em realidade não são difíceis de encontrar as normas e regulamentos para acesso ao espaço aéreo brasileiro por Drones, e também são relativamente fáceis de efetuar os devidos registros demandados. Basta que o usuário entre no site da ANAC e acesse o link “Drones”, no qual, de forma simples, esquematizada e de fácil compreensão, estão elencadas as normas e regulamentos a serem seguidos, bem como, quais os registros necessários ou não para seu Drone a depender do seu peso e destinação de uso.

Atualmente, no caso do Drone, o desafio não está em regular sua utilização e acesso ao espaço aéreo, tampouco a dificuldade está em se criar punições, seja de caráter administrativo, civil ou penal, para infratores das normas e regulamentos, pois esses já estão também estabelecidos.

Os maiores desafios encontrados hoje são: a) comunicação de informação entre os órgãos reguladores para que na prática se possa registrar legalmente o Drone e fazer uso dele no espaço aéreo brasileiro; b) a proteção da privacidade das pessoas sobre quem o drone sobrevoa; c) fiscalização; d) e, por fim, um dos maiores desafios é o próprio acesso ao espaço aéreo de maneira organizada, vez que ainda não há um espaço dedicado ao voo de drones de forma separada de aeronaves tripuladas (isto é, aviões ou helicópteros).

Segundo informação do site da ANAC, o número de Drones cadastrados no Brasil em dezembro de 2017 é de 27.313, e no estado do Paraná este número é de 1.705. O apontamento no site a ANAC é de que 61,7% dos drones registrados nacionalmente são para uso recreativo, e os outros 38,3% são para uso profissional. Destes drones para uso profissional, observa-se que são em larga escala utilizados para: a) captação de foto e vídeo; b) mapeamento e topografia; c) segurança pública.

Por fim, o panorama de utilização do espaço aéreo por meio de drones ainda é bastante tímido em comparação ao que se espera para os próximos cinco anos. Por exemplo, imagine a tecnologia do GPS há cinco anos, esse aparelho não vinha embutido nos carros e era necessário comprar um aparelho grande, pesado, caro e avulso para locomover-se fazendo o uso dessa tecnologia. Atualmente, vários veículos vêm o GPS embutido e, mesmo quando não é o caso, quando se quer se locomover a pé ou de bicicleta, o GPS pode ser encontrado com facilidade em qualquer smartphone, sendo inimaginável atualmente nossa rotina de locomoção sem a tecnologia do GPS.

No panorama de avanços tecnológicos que há poucos anos eram novidade e atualmente fazem parte integrante da nossa rotina é que percebemos a ascensão da utilização de drones. Nos próximos anos esperamos o desenvolvimento e maturação da legislação, a melhora na comunicação entre os órgãos de registro e uma fiscalização mais eficaz. De modo que veremos cada vez mais frequente a utilização do espaço aéreo pelo drones e o que hoje nos parecem desafios serão aspectos superados e ínfimos perto das grandes benesses e facilidades que os drones podem proporcionar.

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