Veículo Aéreo Não tripulado: você sabe quem regulamenta esse assunto no Brasil?

Dane Avanzi¹


Os VANTs, veículos aéreos não tripulados, popularmente chamados de drones, zangão em inglês em alusão a alguns modelos que lembram uma abelha, tiveram seus primeiros protótipos efetivamente implementados no ambiente militar.

Embora os mais modernos, tal qual conhecemos hoje, tenham ficado conhecidos na segunda guerra mundial a princípio para serem alvos aéreos de aviões de combate tripulados, há registros de o iminente cientista Nikola Tesla haver previsto em 1915 o eventual potencial ofensivo de uma frota de drones.

Nesse contexto, ao longo do tempo os equipamentos se aperfeiçoaram muito, os custos de diversos componentes eletroeletrônicos baratearam e os VANTs foram se popularizando. Hoje há modelos de todos os tipos, para todos os bolsos.

O que pouca gente sabe é que nem todos os equipamentos disponíveis no mercado atendem as exigências técnicas estabelecidas pela ANAC, Agência Nacional de Aviação Civil, pela ANATEL, Agência Nacional de telecomunicações, e pelo DECEA, Departamento de Controle do Espaço Aéreo.

Sim, existem três órgãos federais regulamentando o assunto cada um dentro de sua área de atribuição. Compete a ANAC o registro da aeronave após avaliação dos requisitos técnicos estabelecidos na lei. Uma vez registrado o proprietário do VANT deve obter autorização junto ao DECEA, que administra o espaço aéreo, antes de realizar o voo.

Para cada voo é necessária uma autorização. Quanto a ANATEL, esta administra o uso das radiofrequências que possibilita a comunicação entre o controle remoto e o VANT.

Por conta da importância extremamente vital para o controle do aparelho, faz-se necessário um processo de certificação do produto também pela ANATEL com o fito de atestar se os parâmetros técnicos de radiofrequência, potência e raio de cobertura, atendem aos requisitos mínimos e as regras de segurança de voo previstas pelo DECEA.

Cumpre salientar que tanto a ANAC, como o DECEA e ANATEL têm construído o arcabouço jurídico atinente ao tema, considerando boas práticas e padronização de equipamentos em âmbito global, uma vez que a tendência para o futuro é aeronaves tripuladas e não tripuladas compartilharem o mesmo espaço aéreo.

Por conta disso, a responsabilidade de um piloto de um VANT, no que tange a ocupação do espaço aéreo, que é um recurso da União, administrado pelo DECEA, equipara-se em muitos quesitos a de um piloto de aeronave regular.

Concluindo, o pleno conhecimento das regras que regulam o tema é de fundamental importância para o sucesso de qualquer empresa que queira utilizar essa tecnologia para otimizar seus processos produtivos.

¹Dane Avanzi é Empresário, Advogado, Diretor Jurídico da Aerbras e Diretor Superintendente do Instituto Avanzi.

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