CREDN Aprova Audiencia Publica sobre Vants


Nota DefesaNet

Foi aprovado na reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara Federal, do dia 23 de Setembro de 2015 o REQUERIMENTO Nº 101/15 – do Sr. Luiz Carlos Hauly (PDSB – PR) – que solicitava  a realização de Audiência Pública, com a presença dos convidados, que atuam na área de regulamentação e fabricação de Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARP) e Veículos Aéreos Não Tripulados (VANTs).

A base da solicitacão de Audiência Pública esta na reportagem de DefesaNet ao comentar a Audiência Publica Presencial da ANAC para apresentar e discutir o documento:

Edição do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Especial nº 94 (RBAC-E nº 94), intitulado “Requisitos gerais para veículos aéreos não tripulados e aeromodelos”

Tão logo publicado o artigo atraiu enorme interêsse, que em paralelo gerou este requerimento de audiência pública da Comissão de Relações Exteriores  e Defesa Nacional da Câmara Federal.

Materia Relacionada:
 
VANTs – Audiência Pública da ANAC Surpreende DefesaNet 15 Setembro 2015 Link


Integra do Requerimento  Nº101/15

AUDIÊNCIA PÚBLICA CONJUNTA COMISSÃO DE
RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL

 

REQUERIMENTO Nº101/15 , DE 2015
(Do Sr. Luiz Carlos Hauly)


Solicita realização de Audiência Pública Conjunta, com a presença do seguintes convidados a seguir indicados, que atuam na área de regulamentação e fabricação de Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARP) e Veículos Aéreos Não Tripulados (VANTs), a saber:

– Ministro Eliseu Padilha da Secretaria de Aviação Civil;
– Marcelo Pacheco Guaranys, presidente da ANAC;
– Representante do Ministério da Defesa;
Walter Bartels, presidente da Associação das Indústrias Aeroespaciais do Brasil (AIAB), e,
Nei Salis Brasil Neto, presidente da Empresa Estratégica de Defesa FT Sistemas S.A"
 
Senhor Presidente,

Nos termos do Art. 58, §2º, inciso II, da Constituição Federal c/c os Artigos 24, III, e 255 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Plenário desta Comissão, sejam convidados a comparecerem à audiência pública conjunta da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, CDEIC, CSPCO E CCJ, para debater e avaliar a regularização do VANT (Veículo Aéreo Não Tripulado) no Brasil as seguintes autoridades:

– Ministro Eliseu Padilha da Secretaria de Aviação Civil;
– Marcelo Pacheco Guaranys, presidente da ANAC;
– Representante do Ministério da Defesa;
Walter Bartels, presidente da Associação das Indústrias Aeroespaciais do Brasil (AIAB), e,
Nei Salis Brasil Neto, presidente da Empresa Estratégica de Defesa FT Sistemas S.A"
 
JUSTIFICAÇÃO
 
 Ao considerar, sem qualquer justificativa, que as Aeronaves Remotamente Pilotadas não terão de ser Certificadas, conforme a harmonização internacional da Aviação Civil, a Agência propõe desrespeito ao Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), uma Lei Federal de 1988 que é o Marco Regulatório da Aviação Civil.
 
Em outro exemplo de desrespeito à Lei Federal, a ANAC propõe que VANTs não precisam operar com seguro contra danos às pessoas ou bens na superfície, desrespeitando expressamente o previsto no Código Brasileiro de Aeronáutica. Expõe, portanto, a sociedade frente aos riscos inerentes às operações aéreas de Aeronaves Remotamente Pilotadas.

 As medidas irregulares propostas pela ANAC estão sendo feitas sob alegação de falta de estrutura para cumprir com sua própria função regulatória e fiscalizatória, conforme declarações feitas em Audiência Pública sexta-feira última em Brasília.

É importante considerar aqui que vários modelos de Aeronaves já fabricadas e exportadas pelo Brasil, com pesos de 7kg, 20kg, 80kg, podem operar a distâncias de até 100km, em altitudes que facilmente chegam a 15000ft. Não Certificar estas aeronaves e não operá-las com seguro é um equívoco, uma vez que, claramente, elas oferecerão grande risco a aviação civil e à terceiros no solo.

Ao fazer isso, ANAC ainda contraria e ignora recentes recomendações da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), que contempla a Convenção de Chicago, acordo internacional do qual o Brasil é signatário. A OACI garante a harmonização da Aviação Civil, inclusive para Aeronaves Remotamente Pilotadas, possibilitando a integração dos mercados, o comércio exterior, a exportação e importação de produtos e serviços entre os países.
 
Cabe ressaltar, também, que qualquer desvio que regulamentos locais de Países signatários da Convenção de Chicago possuem em relação às suas recomendações devem, obrigatoriamente, ser informadas à OACI, pois podem impactar a navegação aérea internacional. O enxame de VANTs não Certificados nos céus Brasileiros certamente acarreta riscos e poderá impactar negativamente a aviação comercial no Brasil.

 A ANAC também vai para o lado oposto do posicionamento de outros países líderes na Aviação Civil, como os Estados Unidos, Reino Unido, França e Itália, os quais prevêem que os VANTs projetados e fabricados em seus territórios devem ser Certificados, respeitando a tradicional regulamentação internacional do setor.
 
Ao fazer isso, a ANAC também inviabiliza que a Indústria Aeroespacial de VANTs possa vir a usufruir dos acordos bilaterais que o Brasil mantém com países, tais como, Estados Unidos e Europa. Estes acordos prevêem facilidades para aceitação de produtos aeronáuticos certificados entre os países, o que facilita o comércio. Com a medida da ANAC, apenas VANTs estrangeiros terão acesso às facilidades dos acordos bilaterais, o que poderá ocasionar o desmanche da Indústria Brasileira, confinada à operar apenas no mercado interno, sem acesso aos mercados compradores significativos, como o Estadunidense .
 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas Parlamentares para a aprovação deste Requerimento. Sala da Comissão, em de de 2015.

Deputado LUIZ CARLOS HAULY (PSDB/PR)

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