Segundo informações publicadas na página da Associação Brasileira de Multirrotores (ABM), a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) convocará para consulta Pública, no final do mês de agosto, o projeto de regulamentação de Aeronaves Remotamente Pilotada, as RPAS ou Drones, como são conhecidas popularmente. No mês de julho deste ano, representantes da ANAC, ANATEL, Ministério da Defesa e da Casa Civil se reuniram para preparar todo o esquema de divulgação da Consulta Pública.
Em reuniões com a Associação Brasileira de Multirrotores, integrantes da ANAC já adiantaram pontos importantes das novas regras que irão determinar como será a exploração comercial dos multirrotores em todo o Brasil.
Entre as exigências, estarão: a homologação na ANATEL, o registro do equipamento na ANAC e a expedição de autorização de voo para cada trabalho pretendido.
Não está prevista, por enquanto, a necessidade de habilitação para pilotar multirrotores, exceto se os voos forem sem linha de visada (em FPV). Nesse caso, a ANAC pretende exigir uma prova de habilitação específica.
Toda a proposta de regulamentação passará pelo processo de consulta pública que deverá iniciar em agosto, quando a sociedade poderá opinar e sugerir mudanças nas regras propostas.
A expectativa para a consulta pública, com a primeira fase da regulamentação para o uso comercial dos Drones no Brasil, é grande. O DroneShow infelizmente não confirmou essas informações, mas espera que sejam reais, pois reconhece a importância da regulação deste setor e espera que o documento seja liberado o mais rápido possível. A ANAC, responsável por regular o espaço aéreo brasileiro, estuda a regulamentação dos Drones desde 2011.
Embora a regulamentação no Brasil ainda não tenha sido liberada, é essencial que os profissionais se capacitem para atuar neste mercado em ascensão. O primeiro evento de drones do país, o DroneShow LatinAmerica 2015, oferece oportunidades de capacitação destinadas a todos os interessados e usuários de drones, de todos os níveis de conhecimento. Assim, o evento contará com seminários, cursos e debates, liderados por especialistas, pessoas e empresas que já têm conhecimento científico e experiências de sucesso na utilização da tecnologia.
No dia 28 de Outubro, o DroneShow contará com um debate que discutirá questões ligadas a legislação, tributação, qualidade, capacitação de mão de obra, privacidade e segurança das operações de Drones. Dados econômicos serão apresentados, comprovando o impacto positivo que este mercado irá provocar no Brasil.
Estão convidados para participar deste debate Flávio Lampert, Presidente da Associação Brasileira de Multirrotores (ABM) e representantes dos orgãos públicos como a Associação Brasileira da Industria de Materiais de Defesa e Segurança (ABIMDE), Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Associação das Indústrias Aeroespaciais do Brasil (AIAB), Associação Nacional de Empresas de Aerolevantamentos (ANEA), Ministério da Defesa (MD) e o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA).
Os drones utilizados atualmente estão atuando dentro da lei?¹
O uso dos famosos drones vem crescendo muito no Brasil, mas será que todas essas aplicações que temos visto estão sendo utilizadas de acordo com a regulamentação específica para fins comerciais? Há todo momento vemos notícias de novos negócios que pretendem utilizar o drone para usos diversos como entregar produtos, ou ações que já se tornaram corriqueiras como a contratação de serviços com o uso de drones, como filmagens de casamento, eventos, entre outros. Mas quais são os pontos de atenção que é preciso ter para contratar serviços que utilizem esse tipo de tecnologia legalmente?
A rigor, a legislação atual permite apenas dois tipos de uso para os drones – RPA (aeronave remotamente pilotadas), onde os drones de lazer são enquadrados como aeromodelos (que somente pode ser utilizado para fins esportivos ou lazer) e os drones para realização de atividades experimentais, ou seja, utilizados para pesquisas e desenvolvimento.
Para os drones de lazer, já existe regulamentação, que são as regras do aeromodelismo que permite o uso de forma esportiva ou recreativa. Nesse caso, o seu drone não requer autorização para voo, mas necessita que você cumpra algumas regras de acordo com a portaria do DAC que regulamenta o assunto, como: operar em locais afastados de áreas densamente povoadas, evitando-se locais sensíveis a ruído como hospitais e templos religiosos, dentre outros; não operar nas zonas de aproximação e decolagem de aeródromos; e nunca devem ultrapassar altura superior a 120 metros (400 pés).
Já para fins experimentais, a utilização se dá por meio de autorização específica da ANAC, concedida depois das devidas comprovações por parte do interessado, visando zelar pela segurança na aviação. O procedimento para que uma aeronave receba o Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE).
Em princípio, este procedimento com a obtenção de tal certificado permite apenas operações experimentais sobre áreas não densamente povoadas, ou seja, não permite operações com fins lucrativos e nem operações em áreas urbanas. Entretanto, a recomendação das autoridades tem sido de pleitear a autorização de uso com fins lucrativos com base na normativa existente e sujeita a uma avaliação caso-a-caso, enquanto as operações civis não experimentais de RPA não são regulamentadas no Brasil. Além disso, importante lembrar que adicionalmente à ANAC, outras autorizações como do DECEA e da Anatel também continuam sendo necessárias para que os drones possam voar comercialmente e legalmente.
Assim, o caminho adequado para contratar qualquer serviço que utilize drones seria exigir as autorizações acima. Ocorre que, na prática, nenhuma autorização desse tipo foi concedida até hoje, estando as pouquíssimas autorizações concedidas pela ANAC concentradas em serviços públicos de patrulhamento e em apenas um caso uma empresa detém essa autorização para fazer levantamento aerofotogramétrico, o que obviamente é bastante diferente do uso mais rotineiro que se pretende com os drones.
Independente da empresa ter ou não as autorizações necessárias para utilizar o drone comercialmente, a mesma seria responsável pelos eventuais danos causados por referido equipamento. Assim, a responsabilidade civil seria daquele que se propõe a prestar um determinado serviço utilizando o equipamento e auferindo lucro, ou seja, em um primeiro momento a empresa que oferta o serviço utilizando o equipamento e que, portanto, opera referido equipamento, é a responsável pelas consequências advindas deste uso. Nesse sentido, esta é a empresa que deverá responder pela responsabilidade civil no caso de vir a causar eventuais danos ao contratante ou a terceiros.
¹ com PORTAL BOA INFORMAÇÃO (AL) via NOTIMP/FAB