DINAMO II – Fiscalização de Explosivos em 27 Estados

O Exército Brasileiro, por intermédio da Diretoria de Fiscalização e Produtos Controlados, e com o apoio de órgãos federais, estaduais e municipais, realiza a partir de hoje, nos vinte e sete Estados da União, uma grande operação de fiscalização de explosivos e produtos correlatos, inspecionando de maneira inopinada pessoas jurídicas e físicas, cadastradas ou não no Exército, que exercem atividades com esse tipo de material.

O principal objetivo da operação é evitar ou reduzir a possibilidade de que explosivos utilizados por empresas registradas, ou de origem ilícita, sejam desviados e empregados contra pessoas e estruturas, permitindo o seu uso somente por pessoas legalmente habilitadas.

A Operação "DÍNAMO II” trata-se da maior operação centralizada de fiscalização de explosivos do País.

Durante as fiscalizações são verificados vários itens, abrangendo principalmente as atividades de fabricação, comércio, utilização e armazenamento, tais como: se o detentor do material está autorizado pelo Exército; se o material está bem acondicionado; se as quantidades existentes são as estabelecidas na autorização; se o tipo de material é o que está previsto na autorização; se o local possui os requisitos exigidos na área de segurança; se a documentação encontra-se em dia; se há previsão do encarregado de fogo ou blaster e se este está habilitado para o exercício da sua atividade; entre outros.

A classificação de um produto como controlado pelo Exército tem por premissa básica a existência de poder de destruição ou outra propriedade de risco que indique a necessidade de que o uso seja restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança da sociedade e do País.

Por esta razão, a Operação Dínamo II é uma atividade de suma importância para salvaguardar os interesses nacionais nas áreas econômicas, da defesa militar, da ordem interna e da segurança e tranquilidade públicas.

A operação está inserida no exercício do Poder de Polícia Administrativa do Exército, conforme preconiza a Lei, e em perfeita sintonia com as diretrizes do Ministério da Defesa para os preparativos da Copa do Mundo, na medida em que coopera com as ações de defesa no eixo 10: Fiscalização de Explosivos e Produtos Correlatos.

A realização dessa operação faz parte de um conjunto de medidas que vem sendo adotadas pelo Exército Brasileiro, desde o ano passado para tornar cada vez mais eficiente a fiscalização sobre o exercício de atividades com explosivos. Dentre essas medidas, destacam-se a publicação da Portaria Nr 003 do Comando Logístico do Exército, em 2012, impondo uma série de novos procedimentos e cuidados para pessoas físicas e jurídicas que fabricam, utilizam, armazenam, importam, comercializam ou transportam esse tipo de material; e a realização de diversas operações interagências com a finalidade de intensificar as ações de fiscalização, como as que ocorreram no ano de 2013, como a Operação Dínamo I.

As ações de fiscalização do Exército normalmente são exercidas por meio do controle dos estabelecimentos registrados para o exercício de atividades com explosivos, das inspeções realizadas por ocasião da concessão e da revalidação de registro, e das fiscalizações inopinadas, que podem ocorrer de forma isolada ou em operações interagências.
 

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