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PROSUB – PL 3538/12 – Exposição de Motivos Interministerial nº 00097/MD/MP/MF

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PROJETO DE LEI 3538/12 – Autoriza a criação da empresa pública Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A – AMAZUL e dá outras providências Link

Exposição de Motivos Interministerial nº 00097/MD/MP/MF Brasília, 20 de março de 2012. Link

PROSUB – Projeto cria empresa pública para construir Submarino Nuclear Agência Câmara 16 Maio 2012 Link

PROJETO DE LEI 3538/12
 

Autoriza a criação da empresa pública
Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A
– AMAZUL e dá outras providências.

Exposição de Motivos Interministerial nº 00097/MD/MP/MF
Brasília, 20 de março de 2012.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1. Submetemos à superior deliberação de Vossa Excelência o anexo projeto de lei que autoriza a criação da empresa AMAZUL – Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. e dá outras providências.

2. A criação da empresa pública AMAZUL se dará mediante a cisão parcial da Empresa Gerencial de Projetos Navais (EMGEPRON); ambas vinculadas ao Ministério da Defesa, por meio do Comando da Marinha, e adotará a forma de sociedade anônima, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio, com capital pertencente integralmente à União.

3. A AMAZUL estará sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

4. Tal medida é necessária para o atingimento de alguns dos objetivos traçados na Estratégia Nacional de Defesa, que se insere no âmbito da Estratégia Nacional de Desenvolvimento.
(i) Estratégia Nacional de Defesa

5. A Estratégia Nacional de Defesa (END), aprovada por meio do Decreto no 6.703, de 18 de dezembro de 2008, estabelece uma série de conceitos e diretrizes que devem ser observados para a consecução de seus objetivos, os quais apóiam os objetivos estabelecidos pela Estratégia Nacional de Desenvolvimento.

6. Consoante o disposto no Decreto no 6.703, de 2008, forte é o projeto de desenvolvimento que, sejam quais forem suas demais orientações, se guie pelos princípios da independência nacional, destacando-se aquela alcançada pela capacitação tecnológica autônoma, inclusive nos estratégicos setores espacial, cibernético e nuclear. Segundo o mencionado decreto, “Não é independente quem não tem o domínio das tecnologias sensíveis, tanto para a defesa como para o desenvolvimento”.

7. Conforme detalhado a seguir, a criação da AMAZUL tem como um dos principais objetivos exatamente o fomento e o desenvolvimento de um dos setores estratégicos já referidos, qual seja, o setor nuclear.

8. Isso porque o Decreto no 6.703, de 2008, determina que:
O Brasil tem compromisso – decorrente da Constituição Federal e da adesão ao Tratado de Não-Proliferação de Armas Nucleares – com o uso estritamente pacífico da energia nuclear. Entretanto, afirma a necessidade estratégica de desenvolver e dominar a tecnologia nuclear. O Brasil precisa garantir o equilíbrio e a versatilidade da sua matriz energética e avançar em áreas, tais como as de agricultura e saúde, que podem se beneficiar da tecnologia de energia nuclear. E levar a cabo, entre outras iniciativas que exigem independência tecnológica em matéria de energia nuclear, “o projeto do submarino de propulsão nuclear.”

9. Espera-se, com o desenvolvimento do projeto do submarino de propulsão nuclear, “a nacionalização completa e o desenvolvimento em escala industrial do ciclo de combustível nuclear (inclusive a gaseificação e o enriquecimento), e da tecnologia de construção de reatores, para uso exclusivo do Brasil.”

10. Ademais, ainda de acordo com o Decreto no 6.703, de 2008, uma das prioridades da Marinha do Brasil é
(…) assegurar meios para negar o uso do mar a qualquer concentração de forças inimigas que se aproxime do Brasil por via marítima. A negação do uso do mar ao inimigo é o conceito que organiza antes de atendidos quaisquer outros objetivos estratégicos, a estratégia de defesa marítima do Brasil. Essa prioridade tem implicações para a reconfiguração das forças navais.

11. O Decreto no 6.703, de 2008, determina também que:
Para assegurar o objetivo de negação do uso do mar, o Brasil contará com força naval submarina de envergadura, composta de submarinos convencionais e de submarinos de propulsão nuclear. O Brasil manterá e desenvolverá sua capacidade de projetar e de fabricar tanto submarinos de propulsão convencional como de propulsão nuclear. Acelerará os investimentos e as parcerias necessários para executar o projeto do submarino de propulsão nuclear. Armará os submarinos, convencionais e nucleares, com mísseis e desenvolverá capacitações para projetá-los e fabricá-los. Cuidará de ganhar autonomia nas tecnologias cibernéticas que guiem os submarinos e seus sistemas de armas e que lhes possibilitem atuar em rede com as outras forças navais, terrestres e aéreas.

12. Fica claro, portanto, que o desenvolvimento do setor nuclear é de suma importância tanto para o desenvolvimento quanto para a defesa do Brasil. Assim, como parte da estruturação das Forças Armadas, mais especificamente no caso da Marinha do Brasil, ficou estabelecido pelo Decreto no 6.703, de 2008, que em relação ao equipamento, o planejamento deverá priorizar, com compensação comercial, industrial e tecnológica, o projeto e a fabricação de submarinos convencionais e de propulsão nuclear.

13. É importante destacar que o mesmo decreto estabeleceu que o Ministério da Defesa, em coordenação com os Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Ciência e Tecnologia, deverá elaborar ato legal que garanta a alocação, de forma continuada, de recursos financeiros específicos que viabilizem o desenvolvimento integrado e a conclusão de projetos relacionados à defesa nacional, cada um deles com um pólo integrador definido, com ênfase para o desenvolvimento e a fabricação, dentre outros, de submarinos convencionais e de propulsão nuclear.

14. Para que o binômio Estratégia Nacional da Defesa e Estratégia Nacional de Desenvolvimento seja colocado em prática, entende-se necessária a criação da AMAZUL, pelas razões a seguir expostas.
(ii) Programa Nuclear da Marinha
.
15. O Comando da Marinha desenvolve há alguns anos, por intermédio do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (CTMSP), programa de capacitação tecnológica voltada à propulsão nuclear naval, com o intuito de adquirir a competência necessária para o desenvolvimento de uma planta propulsora de submarino movido à energia nuclear. Tal programa, conhecido como Programa Nuclear da Marinha (PNM), extrapola a aplicação especificamente naval da energia nuclear, já que envolve também o desenvolvimento de tecnologia capaz de contribuir para a construção de um reator nuclear nacional destinado à geração de energia elétrica, proporcionando alternativa energética ao país.

16. Os resultados alcançados permitem assegurar, com alto grau de confiança, o sucesso desse Programa, que possibilitará ao Comando da Marinha melhor desempenhar sua missão constitucional. Cabe ressaltar que seu desenvolvimento é em grande parte nacional, no qual sobressaem a qualificação e a competência gerencial do pessoal envolvido, fator crítico de seu sucesso.

17. O pessoal dedicado ao PNM é constituído, em sua maioria, por empregados celetistas contratados pela EMGEPRON, mediante a realização de concurso público, de âmbito nacional, que trabalham no CTMSP, por meio de contrato de prestação de serviço.

18. A EMGEPRON é uma empresa pública criada pela Lei no 7.000, de 9 de junho de 1982, com o objetivo de, entre outros, promover a indústria naval brasileira e atividades correlatas, abrangendo, inclusive, a pesquisa e o desenvolvimento. Inicialmente, a EMGEPRON era composta basicamente pelos empregados dedicados ao PNM; entretanto, com o passar do tempo, foi incorporando empregados em função de novas necessidades da Marinha.

19. Atualmente, a EMGEPRON conta com empregados dedicados a diversas áreas de atuação (fabricação de munição, reparos e construção naval, nuclear, entre outras), todos submetidos a um único Plano de Cargos e Salários (PCS), independente de sua especificidade, apesar de o mercado de trabalho ser distinto e, na maioria das vezes, regionalizado.

20. Com a retomada do PNM, inserido em uma visão de Estado – Programa Nuclear Brasileiro (PNB) – e a intenção do governo de construir um submarino com propulsão nuclear, sugere-se a criação de uma empresa pública para abrigar as atividades inerentes ao PNB (geração de energia para a propulsão naval – laboratório de geração de energia nucleoelétrica e ciclo do combustível), bem como aquelas necessárias ao desenvolvimento do projeto de submarinos, inclusive submarinos com propulsão nuclear.
(iii) Criação da AMAZUL

21. Em julho de 2008, o governo federal criou o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro (CDPNB). A função do Comitê é fixar diretrizes e metas para o desenvolvimento do PNB e supervisionar sua execução. A Casa Civil da Presidência da República coordenou as atividades do Comitê, com a participação dos Ministérios de Minas e Energia; da Ciência e Tecnologia; da Defesa; do Meio Ambiente; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; do Planejamento, Orçamento e Gestão; da Fazenda; das Relações Exteriores; e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

22. Durante reunião desse Comitê, foi proposta para a solução dos problemas relativos a recursos humanos a criação de uma empresa chamada AMAZUL. Trata-se de uma empresa de altíssimo nível tecnológico, pois abrigará o pessoal envolvido nas atividades nucleares e no projeto de submarinos.

23. A viabilização dos empreendimentos a seguir depende totalmente da criação da AMAZUL:
a) construção e operação do Laboratório de Geração de Energia Nucleoelétrica (LABGENE), primeiro reator nuclear de potência projetado e construído por brasileiros;
b) operação da Usina de Hexafluoreto de Urânio (USEXA), unidade vital para o processo de enriquecimento de urânio;
c) elaboração do projeto do primeiro Submarino Nuclear Brasileiro (SN-BR), de alta complexidade técnica, cuja tecnologia é dominada por apenas cinco países: EUA, Rússia, Inglaterra, França e China; e
d) elaboração do projeto e construção da fábrica de ultracentrífugas e outros – cabe ressaltar que a tecnologia de enriquecimento de urânio é dominada por apenas nove países no mundo, entre eles o Brasil; a construção dessa fábrica permitirá suprir as necessidades das Indústrias Nucleares do Brasil (INB), responsável pelo enriquecimento de urânio para as usinas de Angra dos Reis, e tornará o Brasil autossuficiente nesse processo.

24. Temos vivenciado, nos últimos anos, a redução da força de trabalho por demissão voluntária (na busca de melhores condições salariais), às vezes para o próprio governo (carreira de C&T). Vale acrescentar que as mesmas dificuldades encontradas para a manutenção de especialistas é sentida também para o recrutamento de novos profissionais. A captação de novos funcionários é fundamental para a continuidade e a preservação da capacitação obtida na atividade nuclear nos 28 anos de trabalho no PNM. O CTMSP vem, ao longo desses anos, perdendo sua capacitação com a saída de profissionais e a impossibilidade de reposição em virtude de sua tabela salarial.

25. O sucesso do PNB, em especial do PNM, depende essencialmente da capacidade de preservação do conhecimento já adquirido e de contínuo esforço num programa de capacitação para o setor. Nesse aspecto, é de fundamental importância a retenção dos atuais empregados da EMGEPRON, afetos às atividades nucleares da Marinha, e da possibilidade de se captar, no mercado de trabalho, novos profissionais qualificados para o desenvolvimento dos projetos relativos aos PNB, PNM e projeto de submarinos.

26. A criação de uma empresa que possa proporcionar aos seus empregados condições semelhantes àquelas existentes no mercado de trabalho foi a alternativa encontrada para a manutenção do pessoal existente e a contratação de novos especialistas, o que nos permitirá preservar o conhecimento já alcançado.

27. Levando-se em consideração o exposto até o momento, a proposição de criação da AMAZUL se justifica, ainda, pelos seguintes aspectos:
a) o benefício gerado com a criação da empresa vai muito além de suas finalidades, com o desenvolvimento da tecnologia relacionada com a propulsão naval e de projetos para a construção de submarinos. O desenvolvimento do Reator Multipropósito Brasileiro, em parceria com o Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (IPEN/CNEN), possibilitará àquele Instituto a produção de radioisótopos destinados à fabricação de radiofármacos, reduzindo nossa dependência externa no que concerne ao fornecimento do produto para clínicas e para instituições dedicadas ao tratamento de doenças neoplásicas (câncer). Além disso, o Reator Multipropósito Brasileiro instalado ao lado do Centro Experimental de ARAMAR, em Iperó (SP), servirá, também, para testes de materiais nucleares (i.e. combustíveis nucleares avançados, instrumentação nuclear, dentre outros) e para pesquisa científica. A AMAZUL proporcionará, ainda, assessoria técnica para a INB, em empreendimentos relacionados com a produção, em escala industrial, de hexafluoreto de urânio, reduzindo a dependência externa desse produto, e para a fabricação de ultracentrífugas, equipamentos, medidores, sensores e sistemas periféricos, de forma a atender à necessidade de combustível para o PNB, alcançando a independência na produção de urânio enriquecido para as usinas nucleares do País;
b) a AMAZUL será uma empresa detentora de tecnologia nuclear, que se prestará não só a atender aos propósitos da END mas, sobretudo, por seu caráter de ineditismo e pioneirismo, proporcionará arraste tecnológico e novas demandas que estimularão a inovação de processos e produtos por outras empresas nacionais. As tecnologias desenvolvidas pela empresa não estão disponíveis no mercado e não são cedidas ou transferidas por quem as detém. Pelo contrário, são fortemente protegidas e sobre elas se aplicam medidas cautelosas para evitar sua disseminação, com a participação de organismos internacionais. Trata-se, evidentemente, de conhecimento sensível e estratégico que necessita ser desenvolvido (a custos elevados e com sacrifício), preservado (mantendo-se o pessoal que o detém nos quadros da empresa) e protegido pelo Estado brasileiro pela existência de inúmeros interessados em lhes ter acesso;
c) o sucesso do PNM depende essencialmente da capacidade de preservação do conhecimento já adquirido e de um contínuo programa de capacitação para o setor. Nesse aspecto é de fundamental importância a retenção dos atuais empregados da EMGEPRON, afetos às atividades nucleares da Marinha e da possibilidade de se captar, no mercado de trabalho, novos profissionais qualificados para o desenvolvimento dos projetos relativos ao PNM e aos projetos de submarinos;
d) a EMGEPRON exerce sua atuação em diversos setores que abrangem grande variedade de processos, desde os mais simples até os mais complexos, tais como fabricação de munição, reparos e construção naval, desenvolvimento de atividades nucleares e projetos de submarinos. Os processos relacionados com as atividades da AMAZUL serão altamente complexos. Assim sendo, a criação da AMAZUL permitirá conferir aos processos mais complexos maior segurança e melhores condições de preservação do grau de sigilo. Evitará, também, o compartilhamento de locais de trabalho, que tende a gerar choque de procedimentos (que no caso das tecnologias desenvolvidas pela AMAZUL devem ser de controles extremamente rigorosos) ou redução do grau de rigor em função de hábitos estabelecidos ao longo do tempo;
e) com a criação da AMAZUL as atividades relacionadas ao PNM, que atualmente são desempenhadas pela EMGEPRON, passarão a ser realizadas pela nova empresa. Tal fato se justifica pela necessidade de aproveitamento de pessoal extremamente especializado, que já exerce as atividades no PNM, com o objetivo de concentrar numa única empresa a capacitação no setor nuclear devido às suas peculiaridades, complexidades e, sobretudo, para melhor salvaguardar o conhecimento que envolve tecnologia tão sensível. Ressalte-se que na transferência de pessoal do quadro da EMGEPRON para o quadro da AMAZUL serão preservadas as mesmas funções para as quais os empregados prestaram concurso público;
f) a criação de uma empresa para abrigar especificamente o pessoal afeto às atividades nucleares da Marinha e ao projeto dos submarinos (que se prevê em torno de duas mil pessoas) permitirá gerenciamento mais eficaz das atividades relacionadas ao fator recursos humanos, como formação, especialização, recrutamento e treinamento, entre outros aspectos, contribuindo para a retenção de conhecimento no setor, que é o principal objetivo da iniciativa; e
g) após a cisão parcial, a EMGEPRON continuará exercendo suas atividades relativas à obtenção e à manutenção de material militar naval e às atividades subsidiárias e de apoio às organizações militares da Marinha, permitindo a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da empresa.
(iv) Natureza Jurídica da AMAZUL

28. A AMAZUL será uma empresa pública, com personalidade jurídica de direito privado, e terá por finalidade:
a) promover, desenvolver, absorver, transferir e manter tecnologias necessárias às atividades nucleares da Marinha do Brasil e do PNB;
b) promover, desenvolver, absorver, transferir e manter as tecnologias necessárias à elaboração de projetos e ao acompanhamento e fiscalização da construção de submarinos para a Marinha do Brasil; e
c) gerenciar ou cooperar para o desenvolvimento de projetos integrantes de programas aprovados pelo Comandante da Marinha, especialmente os que se refiram ao projeto e à construção de submarinos, promovendo o desenvolvimento da indústria militar naval brasileira e atividades correlatas no domínio da construção e manutenção de submarinos.

29. O quadro de pessoal da AMAZUL será composto por:
a) atuais empregados da EMGEPRON, dedicados ao PNM e transferidos para a AMAZUL, nos cargos para os quais fizeram concurso público;
b) profissionais captados no mercado de trabalho, submetidos ao regime celetista, cujo ingresso se dará, obrigatoriamente, por meio de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão; e
c) militares da Marinha do Brasil e servidores públicos civis postos à sua disposição.

30. O estatuto social da empresa estabelecerá a organização, as atribuições e o funcionamento dos órgãos de direção e de apoio que irão compor sua estrutura.

31. Para a realização de suas atividades a AMAZUL poderá:
a) implementar ações necessárias à promoção, ao desenvolvimento, à absorção, transferência e manutenção de tecnologias relacionadas às atividades nucleares da Marinha, ao Programa de Desenvolvimento de Submarinos (PROSUB) e ao PNB;
b) captar, em fontes internas ou externas, recursos a serem aplicados na execução de programas aprovados pelo Comandante da Marinha;
c) colaborar no planejamento e na fabricação de submarinos, por meio de prestação de serviços de seus quadros técnicos especializados, em razão da absorção e transferência de tecnologia;
d) fomentar a implantação de novas indústrias no setor nuclear e prestar-lhes assistência técnica;
e) estimular e apoiar técnica e financeiramente as atividades de pesquisa e desenvolvimento do setor, inclusive pela prestação de serviços por meio dos seus empregados especializados;
f) contratar estudos, planos, projetos, obras e serviços relativos à sua destinação legal, visando o desenvolvimento de projetos de submarinos;
g) celebrar outros contratos ou convênios considerados necessários ao cumprimento de seu objeto social;
h) firmar acordos para a obtenção de meios necessários à execução de suas atividades;
i) fornecer ou prestar serviços afetos à sua área de atuação;
j) participar minoritariamente de empresa privada e empreendimento para a consecução de seu objeto social;
k) promover a capacitação do pessoal necessário ao desenvolvimento de projetos de submarinos, articulando-se, inclusive, com instituições de ensino e pesquisa do país e do exterior;
l) prestar estudos e trabalhos de engenharia, realizar projetos de desenvolvimento tecnológico, construir protótipos e outras tarefas afetas ao desenvolvimento de projetos de submarinos; e
m) executar outras atividades relacionadas com os seus objetivos.
(v) Relevância e Urgência

32. Como mencionado anteriormente, a proposta de criação da AMAZUL tem como objetivo viabilizar a implementação de vários empreendimentos relacionados ao PNB, sendo indispensável à vigência imediata:
a) a construção e a operação do LABGENE;
b) a operação da USEXA;
c) a elaboração do projeto do Submarino Nuclear (SN);
d) a elaboração do projeto e construção da fábrica de ultracentrífugas; e
e) o projeto, em parceria com o IPEN, do Reator Multipropósito Brasileiro, entre outros.
33. Esses empreendimentos possuem cronogramas de trabalho específicos, com prazos de término definidos. Cada empreendimento tem seu cronograma associado a outro. Por exemplo, o projeto de SN depende do término do empreendimento USEXA e LABGENE. O início de comissionamento da planta nuclear – LABGENE está previsto para 2014.

34. Por sua vez, a elaboração do projeto e a construção do SN é fruto de parceria que envolve o governo francês, por intermédio da Direction des Constructions Navales Services (DCNS), a empresa Itaguaí Construções Navais e a Marinha do Brasil, implementada com prazos perfeitamente definidos por contrato. A prontificação do SN está prevista para 2021, existindo, entretanto, etapas intermediárias a serem concluídas para que tal prazo possa ser atendido. Por exemplo, o início da construção da estrutura do casco tem que ocorrer no ano de 2015.

35. O processo de transferência de tecnologia, previsto em contrato, estabelece que a França desloque alguns profissionais para o Brasil a fim de proporcionar tal capacitação. Todos esses empreendimentos estão na dependência da existência de recursos humanos para sua conclusão. Atrasos nos cronogramas podem acarretar multas financeiras, caso o CTMSP não consiga executar a parte que lhe cabe, por falta de recursos humanos a serem alocados a essas atividades.

36. Do mesmo modo, o CTMSP não conseguirá prontificar o projeto e a construção da fábrica de ultracentrífugas, para possibilitar à INB fornecer combustível nuclear às usinas nucleares de Angra I e de Angra II, caso não disponha dos recursos humanos previstos para esse empreendimento. Também não terá como colaborar com o IPEN no projeto e construção do Reator Multipropósito Brasileiro para a fabricação de radiofármacos, destinados ao tratamento de doenças degenerativas (câncer).
.
37. Temos assistido, nos últimos anos, a redução dessa força de trabalho por demissão voluntária. As mesmas dificuldades encontradas para a manutenção de especialistas é sentida também para o recrutamento de novos profissionais. A aquisição de novos funcionários é fundamental para a preservação (transferência do conhecimento) da capacitação obtida na atividade nuclear, em 28 anos de trabalho no PNM.

38. A criação de uma empresa que possa proporcionar aos seus empregados condições semelhantes àquelas existentes no mercado de trabalho foi a alternativa encontrada pelo Comitê de Desenvolvimento do PNB para a manutenção do pessoal existente e a contratação de novos especialistas, o que nos permitirá preservar o conhecimento já alcançado e viabilizar seus empreendimentos.

39. A urgência para a criação dessa empresa deve-se ao fato de que, com o mercado altamente aquecido e a crescente procura por profissionais altamente qualificados, aumenta substancialmente a probabilidade de se perder empregados vitais para o prosseguimento do PNB, em especial nas atividades estratégicas ligadas ao enriquecimento de urânio e às tecnologias de projeto e construção de reatores.

40. A demora na implementação de tal alternativa fatalmente acarretará atrasos nos cronogramas

Assinado por: Celso Luiz Nunes Amorim, Guido Mantega, Miriam Aparecida Belchior

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Governo propõe nova estatal nuclear Valor 03 Abril 2012 Link

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