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Doutrina de GLO do Exército Brasileiro é Adotada pelo US ARMY


Andre Luís Woloszyn,
Analista de Assuntos Estratégicos
Colaborou Nelson Düring
Editor-chefe DefesaNet

       
Há anos que as Forças Armadas, especialmente o Exército Brasileiro, vem desenvolvendo e aperfeiçoando a doutrina que prevê o emprego da tropa terrestre em ações tipicamente de polícia, utilizando-se da expressão “Garantia da Lei e da Ordem” ou GLO, regulada pela Lei Complementar nº 97/1999 , consoante  com o art. 142  da Constituição Federal.

Em 2004, por ocasião do início da Missão das Nações Unidas para a Estabilização do Haiti (MINUSTAH), os militares perceberam que possuíam a rara oportunidade de desenvolvê-la no conturbado cenário daquele país, o qual encontrava-se em um estado de beligerância, com elevados índices de violência e criminalidade.

Naquele teatro de operações urbano, concluiu-se que para frear a violência não bastavam apenas ações de patrulha periféricas e esporádicas. Era necessário estabelecer-se no interior das zonas conflagradas para garantir e manter um estado de segurança permanente para a população, desestimulando a prática de novas ações delituosas.  

Anos mais tarde, seria aplicada nos episódios da chamada Guerra do Rio, em 2010, (Operação Arcanjo), onde , por  meio de ações de polícia,  foram ocupadas importantes regiões conflagradas, como as do complexo do Alemão e da Penha, onde facções do tráfico mantinham as comunidades reféns pelo medo e intimidação, obtendo  excelentes resultados.

O US Army publicou, em Janeiro de 1945, o Manual FM19-10 -Military Police in Towns and Cities. Uma clara necessidade da Segunda Guerra Mundial para como tratar e operar no policiamento nas cidades ocupadas naquele conflito, em especial  nos países que seriam ocupados (Alemanha, Japão e Itália). Este manual foi atualizado várias vezes. O novo Army Tactics, Techniques, and Procedures, ATTP 3-39.10 (FM 19-10) LAW AND ORDER OPERATIONS incorpora os ensinamentos das Operações do Iraque e Afeganistão.

Foi lançado em junho de 2011, e se assemelha, em linhas gerais, aos conceitos empregados pelas Forças Armadas Brasileiras. Com a denominação de operações de espectro total (Full Spectrum Operations), sua atualização se deu, especialmente, pelas experiências obtidas no Iraque e Afeganistão, onde foi constatado que para atingir  êxito em  grandes operações bélicas, além do combate tradicional, tornava-se necessário ações simultâneas para criar ambientes seguros, especialmente para as populações, com o objetivo de  manter a  estabilidade do local  e  garantir  o retorno  às  atividades do cotidiano.
 

“L&O operations support all elements of full spectrum operations (offensive, defensive, and stability or civil support operations). This manual emphasizes policing capabilities necessary to establish order and subsequent law enforcement (LE) operations that enable successful establishment, maintenance, or restoration of the rule of law.”  ATTP 3-39.10

Uma meta difícil de ser alcançada, uma vez que atores não estatais formados por insurgentes, terroristas, gangues e criminosos aproveitavam-se da situação de instabilidade e do desmantelamento do aparelho estatal de segurança desencadeando pequenos conflitos, de ordem interna, com características de  assimetria.

Assim, pela relevância do contexto, o US ARMY tem se reestruturado tanto no aspecto operacional como organizacional, sendo criado um Regimento de Polícia Militar, especializado em atividades de policiamento ostensivo, cujas missões estão integradas a ações de inteligência, no sentido do levantamento de informações sobre a criminalidade, características e  capacidade de atuação.    

Em ambos os modelos, trata-se de uma ação esporádica, temporal e transitória, até que se atinja  novamente um estado de normalidade, onde, então, as forças de segurança passam a desempenhar  sua  missão legal.

No Brasil, esta doutrina  é ainda  um  terreno delicado para quem as executa e, embora bem sucedida, tem levantado grandes polêmicas e alimentado as mais diversas teorias. Dentre estas, a do caráter belicista que o Governo Federal supostamente vem impondo à segurança pública, uma visão compreensível, mas parte de uma realidade completamente dissociada da que vivemos na atualidade.

Sem mencionar explicitamente o  ATTP 3-39.10 incorpora os conceitos do Capitulo VI da Carta das Nações Unidas, Operações de Manutenção de Paz e o Capítulo VII, Imposição de Paz. Diferenciando bem a necessidade de operar dentro do Capítulo VI.

“Military police and other elements conducting policing functions must avoid any appearance of ethnicity, religious or political affiliation, and personal bias at all times. Failure in this effort can cause a loss of public support and can lead to confrontation or reprisal. Military police and other police personnel must maintain a professional appearance and demeanor. They must deal with the public in a firm and impartial manner that leads to the effective resolution of problems, conditions, or incidents within the AO. Maintaining a professional police image is critical to legitimacy in the eyes of the public and other policing organizations.” ATTP 3-39.10 Cap 2 Página 2-2

No início das operações da MINUSTAH as tropas brasileiras foram muito criticadas na imprensa brasileira por agirem muito soft.

DefesaNet

GLO – Porquê o Exército está preparando a Brigada GLO setembro 2005 Link

As Armadilhas das Operações GLO André Woloszyn – Fevereiro 2012 Link

Exército treina para Garantia da Lei e da Ordem e "guerra no meio do povo" Último Segundo Agosto 2012 Link

Exército – Ocupar Alemão é mais difícil que guerra e missão no Haiti G1 Agosto 2012 Link

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