RIO II – Governo Federal assina Decreto de Intervenção na Segurança Pública do Rio

Brasília, 16/02/2018– O presidente da República, Michel Temer, assinou no início da tarde de hoje (16), um decreto de intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro com o objetivo de pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública.

Segundo o presidente, a medida extrema foi necessária porque as circunstâncias assim exigiriam: "O crime organizado quase tomou conta do estado do Rio de Janeiro. É uma metástase que se espalha pelo país e ameaça a tranquilidade do nosso povo. Por isso acabamos de decretar neste momento a intervenção federal da área na segurança pública do estado do Rio de Janeiro", afirmou Temer.

A ação se limita à esfera de segurança pública, desse modo, as atribuições que não tiverem relação direta ou indireta com a área permanecerão sob a responsabilidade do governador do estado do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão.

Temer nomeou como interventor o atual chefe do Comando Militar do Leste, general de Exército, Walter Souza Braga Netto, que fica subordinado diretamente ao presidente da República e não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção.

Braga Netto irá comandar a Secretaria de Segurança, Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e sistema carcerário do estado. Segundo ele, o momento agora é de planejamento: “Vamos fazer um estudo, vamos conversar com todos e a nossa intenção é fortalecer ainda mais o sistema de segurança do Rio de Janeiro para voltar a atuar conforme merece a população carioca”, disse ele.

Em coletiva para a imprensa após o anúncio, o ministro da Defesa, Raul Jungmann, explicou que as Forças Armadas continuarão cumprindo com seus compromissos dentro do planejamento e coordenação estabelecidos: “O cidadão poderá sentir um sistema muito mais robusto de segurança social, uma coordenação muito mais estreita, uma capacidade operacional maior, uma inteligência mais integrada e nós esperamos que com o andamento disso, a percepção de segurança seja intensificada.

Jungmann também explicou que as operações das Forças Armadas dependerão do planejamento. As ações poderão ser de cerco em favelas, em rodovias ou um bloqueio marítimo.

O ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Sérgio Etchegoyen, também participou da coletiva e ressaltou a importância do apoio dos cariocas: “Vai se fazer muito, e já está se fazendo, agora espera-se que a população do Rio de Janeiro acorra com sugestões, com iniciativas, com reforço, com apoio” pediu ele.

O Decreto, que já está em vigor, foi encaminhado à Câmara dos Deputados na tarde desta sexta-feira e deverá ser votado na próxima semana, sendo aprovado pelas duas Casas (Câmara e Senado), deverá prosseguir até 31 de dezembro de 2018.

General de Exército Walter Souza Braga Netto

O General de Exército Walter Souza Braga Netto ingressou no Exército Brasileiro em 1974. Oriundo da Arma de Cavalaria, é doutor em Política, Estratégia e Alta Administração pela Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME) e pós-graduado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Possui também os cursos de Operações na Selva e de Emprego de Blindados.

Durante sua carreira, desempenhou, entre outras, as funções de Observador Militar das Nações Unidas no Timor Leste, Adido de Defesa e do Exército na Polônia e nos Estados Unidos da América, Chefe da Seção de Inteligência do Comando Militar do Leste e Coordenador Geral de Defesa de Área dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.

Atualmente, desempenha a função de Comandante Militar do Leste

Confira a íntegra do Decreto de Intervenção na Segurança Pública no Rio.

Entenda as diferenças entre Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e Intervenção Federal no estado do Rio de Janeiro:

Garanti da Lei e da Ordem

Emprego das Forças Armadas em operação de garantia da lei e da ordem (GLO) é de competência do Presidente da República, conforme a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, em seu art. 15, § 1º, e o Decreto nº 3.897, de 24 de agosto de 2001, em seu art. 2º. No caso do estado do Rio de Janeiro, a GLO decretada em 28 de julho de 2017, ocorre em apoio às ações do Plano Nacional de Segurança Pública, por demanda do governo estadual. O emprego das Forças Armadas em operações de GLO tem por objetivo a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em situações de esgotamento dos instrumentos a isso previstos no art. 144 da Constituição Federal.

Intervenção Federal

Emprego das Forças Armadas em intervenção é de competência do Presidente da República, conforme Art.34 da Constituição Federal. No caso do estado do Rio de Janeiro, a intervenção ocorre para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública. O Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, especifica a amplitude, o prazo e as condições de execução da intervenção, nomeado para o cargo de Interventor o General de Exército Walter Souza Braga Netto, atual Comandante Militar do Leste. O Interventor assume a gestão da Segurança Estadual e fica subordinado ao Presidente da República, e não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção.

 

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