Narley Resende
Paraná Portal
O juízo da 14ª Vara Federal de Curitiba prorrogou por mais 30 dias as prisões temporárias dos 12 investigados na primeira fase da “Operação Hashtag”, que apura o envolvimento de brasileiros em organização criminosa de alcance internacional.
Em despacho desta quinta-feira (18), o juiz federal Marcos Josegrei da Silva destacou impossibilidade de a Polícia Federal concluir análise pericial do material apreendido no prazo inicialmente concedido.
“A despeito dos esforços evidentes, a complexidade dos fatos em investigação e a quantidade de indivíduos envolvidos justifica a não conclusão da análise do material coletado, no prazo de 30 dias”.
Segundo a Justiça Federal, ainda aguardam perícia: 27 HDs, 14 telefones celulares e tablets, 15 DVDs e CDs, 12 pen drives e outros dispositivos de armazenamento de mídia digital.
A PF trabalha ainda em relatórios de atividades em redes sociais que totalizam cerca de quatro mil páginas por investigado que estão sendo analisados pela equipe policial.
Josegrei também revela que o resultado da avaliação policial do material ratificou os indícios apontados na decisão que decretou a prisão temporária dos investigados, confirmando a tese da autoridade policial de que defendiam os ideais difundidos pelo grupo extremista Estado Islâmico.
A partir da análise de parte dos elementos coletados na primeira fase foi possível autorizar a segunda fase ostensiva da investigação, deflagrada no dia 11 de agosto com o cumprimento de duas prisões temporárias, três mandados de condução coercitiva e mandados de busca e apreensão com a identificação de novos participantes. As investigações da Operação Hashtag permanecem em segredo de Justiça.
Prisões
A Polícia Federal prendeu no dia 21 de julho dez pessoas suspeitas de planejarem atos terroristas no Brasil. As prisões ocorreram 15 dias antes do início da Olimpíada no Rio de Janeiro. Outras duas pessoas foram presas nos dias seguintes.
“Eles passaram de simples comentários sobre Estado Islâmico e terrorismo para atos preparatórios”, disse o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, em entrevista à imprensa, sobre a operação policial que investiga possível participação de brasileiros em organização criminosa de alcance internacional, como uma célula do Estado Islâmico no país.
As prisões, conforme o ministro, ocorreram em 10 estados e todos os detidos são brasileiros. De acordo com o ministro, o grupo se comunicava por aplicativos de trocas de mensagens.
Na entrevista, Alexandre de Moraes disse que se trata de “uma célula amadora”.
Polícia Federal
Cerca de 130 policias participaram da ação. Os mandados de prisão foram executados nos estados do Amazonas, Ceará, da Paraíba, de Goiás, Minas Gerais, do Rio de Janeiro, de São Paulo, do Paraná, Mato Grosso e Rio Grande do Sul. Foram dez prisões temporárias, duas conduções coercitivas e 19 buscas e apreensões.
Segundo a PF, primeira operação policial após a publicação da Lei 13.260/2016, que trata de terrorismo.
“As investigações tiveram início em abril com o acompanhamento de redes sociais pela Divisão Antiterrorismo da Polícia Federal – DAT. Os envolvidos participavam de um grupo virtual denominado Defensores da Sharia e planejavam adquirir armamentos para cometer crimes no Brasil e até mesmo no exterior”, diz a nota.
Os investigados vão responder pelos crimes de promoção de organização terrorista e realização de atos preparatórios de terrorismo. A pena para o primeiro crime é de cinco a oito anos de prisão, além do pagamento de multa. Para quem executa atos preparatórios, a pena varia de três a 15 anos de prisão.
Justiça
As prisões foram autorizadas pela 14ª Vara Federal de Curitiba. Na ocasião, o juízo informou que a “Operação ‘Hashtag’, investiga possível participação de brasileiros em organização criminosa de alcance internacional, como uma célula do Estado Islâmico no país.
Foram expedidos 12 mandados de prisão temporária por 30 dias podendo ser prorrogados por mais 30. Informações obtidas, dentre outras, a partir das quebras de sigilo de dados e telefônicos, revelaram indícios de que os investigados preconizam a intolerância racial, de gênero e religiosa, bem como o uso de armas e táticas de guerrilha para alcançar seus objetivos”.
Segundo o juízo, os artigos 3º da Lei 13.260, de 16 de março de 2016, que trata sobre terrorismo prevê como crime: “Promover, constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, a organização terrorista” e artigo 5º: “Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito”.