André Luís Woloszyn
Analista de Assuntos Estratégicos, Pós–graduado em Ciências Penais e Criminologia,
especialista em terrorismo (EUA), diplomado pela Escola Superior de Guerra.
Definitivamente o Brasil apresenta sérias dificuldades para lidar com o problema do tráfico de drogas e o discurso é por vezes contraditório. Num momento em que as UPPs, o único programa brasileiro destinado a minimizar seus efeitos nas comunidades carentes passa por seu pior momento, com a falta de ações complementares para dar-lhe sustentação, a nova legislação penal promulgada recentemente deverá contribuir para seu maior desgaste reduzindo a efetividade do programa. E num país em que as estatísticas oficiais revelam que dos 50 mil homicídios/ano, o tráfico de drogas está relacionado com 70 a 80% destas mortes, direta ou indiretamente, este contexto é extremamente delicado.
Refiro-me à lei que introduz modificações no Código de Processo Penal e que acabou abrandando alguns crimes de natureza grave que estão relacionados com o tráfico de drogas como o de formação de quadrilha ou bando e porte ilegal de arma, dispositivos em que geralmente são enquadrados integrantes de organizações criminosas como PCC, CV e outras facções. Este abrandamento será realizado através de uma série de medidas cautelares também chamadas de medidas alternativas à prisão, podendo ainda, ser concedida liberdade provisória mediante arbitramento de fiança. Assim, a nova lei já demonstra estar fora da realidade social brasileira especialmente após os episódios de guerra urbana em São Paulo, patrocinada pelo PCC e no Rio de Janeiro, com traficantes do Comando Vermelho, casos que assombraram o mundo pela audácia dos traficantes e o emprego de táticas de guerrilha, espalhando medo entre a população destes estados.
O maior problema desta nova legislação, criada para reduzir o déficit de vagas no sistema penitenciário nacional, deverá ser a inexistência de fiscalização e controle no cumprimento destas medidas, o que aumentará a sensação de impunidade e o estímulo a criminalidade. Pela lógica, quem não consegue controlar o interior de uma penitenciária não estaria apto para exercer esta atividade com milhares de infratores em liberdade. Outra legislação que certamente contribuirá para um recrudescimento do narcotráfico e está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal é a adoção de penas alternativas que não seja a prisão em regime fechado para pequenos traficantes, os chamados soldados do tráfico, que permanecerão livres para circular com desenvoltura em meio às UPPs.
E desta forma, está estabelecida a grande contradição. De um lado, um programa que procura pacificar pela presença constante e tomada de espaços públicos que anteriormente eram propriedade exclusiva de traficantes. De outro, uma legislação penal que constitui-se em desestímulo para o trabalho das polícias brasileiras e deverá acarretar o fortalecimento das organizações criminosas com um maior número de soldados do tráfico nas ruas. E justo quando a Comissão Internacional sobre Política de Drogas afirma em relatório que a guerra global contra as drogas fracassou e que se obteve apenas vitórias aparentes na eliminação de fontes e organizações, substituídas pelo surgimento de outras fontes e traficantes quase que imediatamente.
DefesaNet
LEIS FAVORECEM CRIME ORGANIZADO E TERRORISMO DefesaNet Setembro 2008 Link
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