Fábio C. Pereira
Procurador da Justiça do Estado do RS. Presidente da Associação Brasileira dos Estudos de Inteligência e Contrainteligência (ABEIC)
O Brasil é um país muito interessante, podendo ser acusado de tudo, menos de ser monótono. Aqui, independentemente do assunto, sempre surgirá um especialista, em regra com formação meramente teórica, para emitir a sua doutoral opinião.
Comentaristas de jogos jogados e doutos em segurança pública que conhecem o fenômeno de ouvir falar, a partir de gabinetes climatizados, temos de sobra. Nesta área, especificamente, em razão da visão ideologizada que a ela é imposta por parcela da academia, do olhar de compreensão que se deita sobre a figura do criminoso e as “causas” que levam o cidadão em conflito com a lei (eufemismo para definir criminosos) a delinquir, toda e qualquer temática que a ela diz respeito polariza a discussão, elevando o tom do discurso e dos argumentos esgrimidos.
Eu, de outro lado, não sou um especialista e sempre me preocupei em ouvir a opinião dos verdadeiros especialistas, os policiais! É justamente sobre a ótica dos policiais, no que diz respeito ao Pacote Anticrime, mais especificamente sobre as excludentes de ilicitude, que quero compartilhar algumas ponderações.
Os policiais, no cumprimento do dever de proteger a sociedade, sob estresse e no calor do combate, dispõem, no mais das vezes, de milésimos de segundos para decidir entre o certo e o errado, entre a vida e a morte, bem como a quantidade de reação suficiente e os meios adequados a fazer cessar o perigo que se apresenta, tanto para seus colegas, quanto para a sociedade e para si mesmo.
No entanto, pela decisão tomada nesta fração de segundos, responderá, se o seu agir foi excessivo, aos órgãos correicionais, ao Poder Judiciário e à própria mídia.
"Não se trata, portanto, de um libera geral ou licença para matar, e sim do correto reconhecimento das peculiaridades que envolvem as ações policiais"
O escrutínio que o policial é e será submetido está nas mãos de pessoas que, ao revés dele, dispõem de todo o tempo do mundo para julgar se o ato cometido naquele ínfimo lapso temporal foi ou não adequado.
O que o projeto do governo propõe, diante de tal realidade, é simplesmente reconhecer o óbvio. Diz a proposição que o policial agirá em legítima defesa se neutralizar criminosos que estiverem colocando a integridade física de reféns em risco, atirar contra criminosos que atiram contra ele e, em face das peculiaridades do caso concreto, compreendendo os seus matizes e mazelas, que o juiz, ao julgar a causa, poderá (que não é o mesmo que deverá) diminuir a pena a ser imposta ou mesmo deixar de aplicá-la.
Não se trata, portanto, de um libera geral ou licença para matar, e sim do correto reconhecimento das peculiaridades que envolvem as ações policiais,
dando, aos agentes da lei, suporte e respaldo legal.
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