Metrôs – Sindicatos Multados – Pagarão?

A juíza da 16ª Vara da Fazenda Pública, Ana Luiza Villa Nova, deferiu pedido do governo do Estado de São Paulo e aplicou multa de R$ 937 mil para cada um dos seguintes sindicatos: 

Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários e Empresas Operadoras de Veículos Leves Sobre Trilhos;

– Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Central do Brasil, e,

– Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviários de São Paulo.

Em razão do descumprimento da liminar concedida em 27 de abril, que restou caracterizado, segundo a juíza “pois é fato público e notório que foi mantida a posição de paralisação dos serviços de transporte coletivo por parte destes nesta data de 28 de abril de 2017, o que pode ser constatado pelos cidadãos desta cidade de São Paulo, tanto pessoalmente como pela ampla e intensa divulgação pelos meios de comunicação“. 

A juíza determinou, ainda, que a intimação dos sindicatos para pagamento voluntário se dê no momento em que estes ingressarem nos autos do processo, o que deve ocorrer no prazo máximo de 15 dias úteis. 

  

Se os sindicatos não efetuarem voluntariamente o pagamento, a juíza irá apreciar o pedido já formulado pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Procuradoria Geral do Estado, para o bloqueio de suas contas. Os sindicatos ainda podem recorrer. 

  

O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Sorocabana não foi localizado e, portanto, ainda não foi citado da liminar.

 

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Metrô pediu ao TRT que metroviários mantivessem

100% das atividades no horário de pico

Veja.com

Publicado 26 Abril 2017

 

A juíza Ana Luiza Villa Nova, da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital, deferiu liminar solicitada pelo governo do Estado de São Paulo contra a greve aprovada pelos funcionários do Metrôe CPTM(Companhia Paulista de Trens Metropolitanos). Sindicatos de representação desses trabalhadores aderiram à greve geral marcada para sexta-feira contra as reformas da Previdência e trabalhista.

Na decisão, a juíza determina aos sindicatos “que se abstenham de promover a paralisação, total ou parcial, dos serviços públicos de transporte metroviário e ferroviário, programada para o dia 28 de abril de 2017, sob pena de multa no valor de R$ 937 mil atribuída para cada um, ou seja, de forma autônoma”.

Em sua sentença, a juíza diz que a greve marcada pelos funcionários e ferroviários “sequer se trata de exercício de direito de greve”. “[…] Os réus almejam paralisar integralmente os serviços de transporte coletivo, metroviário e ferroviário na cidade de São Paulo, não em reivindicação de direitos trabalhistas da categoria em face de seus empregadores, e sim em apoio a movimento de iniciativa de centrais sindicais voltadas a pleitos relacionados à reforma da Previdência e Trabalhista, que não podem ser atendidos pelo Metrô e pela CPTM mas apenas pelo Governo Federal e pelo Congresso Nacional”, afirma ela.

Ela diz ainda que “não há óbice algum a eventual apoio pelos sindicatos às centrais sindicais em relação ao movimento programado, pois não se olvida quanto à liberdade de expressão e de manifestação”. “Desde que tal apoio não implique em paralisação dos serviços de transporte coletivo, metroviário e ferroviário desta cidade de São Paulo, porém, não é o que se verifica, e, nestas condições, a conduta revela abuso e viola os direitos dos cidadãos de ter assegurada a prestação regular e contínua do serviço público de transporte.”

Outra decisão

Já o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região determinou que o Sindicato dos Metroviários de São Paulomantenha ao menos 80% dos funcionários trabalhando durante o horário de pico (das 6h às 9h e das 16h às 19h) na sexta-feira. A categoria aderiu à greve geral contra as reformas da Previdência e trabalhista, marcada para sexta-feira.

A liminar do desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto determina ainda que o sindicato mantenha 60% do efetivo nos demais horários. Em caso de descumprimento, será aplicada multa no valor de R$ 100 mil.

A decisão liminar foi dada em ação ajuizada pelo Metrô contra a paralisação, que pediu que o sindicato mantivesse 100% dos funcionários no horário de pico, e 70% nos demais.

Na liminar, concedida parcialmente, o desembargador informa que impor esses limites à categoria impediria que os trabalhadores pudessem ter o direito de protesto, pela paralisação, ante as movimentações políticas que ocorrem no Congresso.

 

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