Nota 1 – DefesaNet
Progride há alguns anos o processo de criação de uma "estória" para tornar o PCC um movimento mais do que uma organização criminal. O ponto de partida é a "construção de que o Primeiro Comando da Capital" (PCC), é uma reação aos desmandos e maus tratos no sistema prisional brasileiro. No caso em particular e por ideologia o de São Paulo. Uma excelente reportagem da revista VEJA sobre o tamanho e influência do PCC na econômia brasileira é ofuscada que tudo isto começou pelo Carandiru. A batalha ideológica, antes de tudo, está apenas começando. O editor Ver as matérias: -Estado brasileiro está permeado por Estados criminosos DefesaNet [Link]-Neo Terrorismo Urbano – Inteligência militar e policial se mobilizam DefesaNet [Link] |
Nota 2 – Matéria PCC – A Origem Publicada em VEJA edição 2498 Matéria VEJA
Leonardo Coutinho OS 111 CORPOS NUS, ensanguentados, perfurados por balas e grosseiramente costurados pelos médicos-legistas estão gravados na infame memória dos presídios brasileiros. Na semana passada, a apenas cinco dias do 24° aniversário do massacre do Carandiru, três magistrados paulistas anularam os julgamentos que condenaram 74 policiais militares pela carnificina do dia 2 de outubro de 1992. 0 desembargador Ivan Sartori, que relatou o recurso dos defensores, entendeu que naquele dia os PMs agiram em legítima defesa e não seria justo julgá-los sem a individualização das responsabilidades. Os outros dois juízes — Camilo Léllis e Edison Brandão — negaram-se a absolver os réus, mas concordaram com a necessidade de um novo júri. Sob o aspecto técnico, a decisão é perfeitamente legal. Mas a inflexão em um caso que se arrasta por um quarto de século é um tiro à queima-roupa nos cidadãos que ainda teimam em confiar na Justiça. O impacto da medida ganhou eco entre aqueles que bradam que "bandido bom é bandido morto". Embora a condenação dos responsáveis não ponha um ponto-final na tragédia, a falta de punição banaliza o mal. Faz parecer aceitável o uso da violência desmedida contra qualquer indivíduo preso, como se, por estar detido, ele merecesse ser tratado em condições medievais. "É uma negação da Justiça que leva os cidadãos, inclusive os presos, a não crer nas leis", diz o jurista Luiz Flávio Gomes, que define como "vergonha" a falta de desfecho para o processo. Sandra Jardim, a procuradora de Justiça de São Paulo que atuou na acusação dos militares envolvidos no massacre, afirma que a anulação dá o recado de que algumas pessoas valem mais que as outras: "Estamos vivendo um momento de violência policial crescente. Medidas como essa estimulam os agressores e deixam as vítimas ainda mais vulneráveis". A banalidade do mal, patente no massacre do Carandiru, é a marca do sistema prisional brasileiro, que mantém mais de 622 000 pessoas em condições inumanas. Condições essas que foram o embrião da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), que em seu estatuto de dezoito artigos dedica o 13° à razão de sua fundação: "Temos que permanecer unidos e organizados para evitarmos que ocorra novamente um massacre semelhante ou pior ao ocorrido na Casa de Detenção em 02 de outubro de 1992 (..) Porque nós do Comando vamos mudar a prática carcerária, desumana, cheia de injustiças, opressão, torturas, massacres nas prisões". Os apenados que fundaram o PCC aproveitaram-se do desalento dos presos e do fracasso do Estado para vender proteção nos presídios. Eis no que deu a noção selvagem de que "bandido bom é bandido morto": o Brasil ganhou a maior organização criminosa de sua história e o primeiro cartel internacional de drogas do país. Quando invadiram o Carandiru às 16 horas daquela sexta-feira de primavera, os PMs deram um mergulho no inferno. Centenas de presos estavam se digladiando havia duas horas em uma batalha entre facções rivais que começou por causa de uma briga por três maços de cigarros. Ao perceberem que a polícia atacaria, os presos suspenderam o conflito. Montaram barricadas, apagaram as luzes, melaram as escadas com óleo de cozinha e empunharam seus espetos, barras de ferro e facas, dispostos a enfrentar a tropa de choque. Quando irrompeu o confronto, os preparativos provaram-se inúteis. O poderio de fogo dos PMs, munidos de escopetas, metralhadoras e revólveres, tornou irrelevante os utensílios artesanais dos detentos. O que era para ser uma ação de contenção transformou-se em um massacre. Cada um dos 111 detentos mortos foi atingido por cinco balas, em média. A perícia identificou que muitos foram alvejados pelas costas e outros tantos acuados em suas celas — sinais claros de execução, que tornam absurdo o argumento de "legítima defesa". Entre os 111 mortos, 84 ainda esperavam julgamento. A ação foi comandada pelo coronel Ubiratan Guimarães, que em 2001 foi condenado a 632 anos de prisão. No ano seguinte, ele foi eleito deputado estadual com o número 14111 — referência maldosa à quantidade de vítimas. Valendo-se do foro privilegiado, ganhou um recurso especial e foi absolvido. Ubiratan, que foi assassinado em 2006 em um crime sem relação com o massacre, nunca cumpriu um dia sequer de cadeia. Foram necessários cinco julgamentos para que se chegasse às condenações dos outros policiais, que foram anuladas na semana passada. As penas iam de 48 a 620 anos de prisão. O então governador Luiz Antonio Fleury Filho e o secretário de Segurança Pedro Franco, que autorizou a ação, jamais foram processados. As famílias dos presos só receberam suas indenizações em 2011. Os valores não ultrapassaram 135 000 reais. Estima-se que um novo julgamento só sairá em dois ou três anos. A repercussão de decisões lamentáveis como a da semana passada nutre o ressentimento dos presos e potencializa o discurso do PCC, que se vale do abandono da população carcerária para manobrar seu império do crime. Na quinta-feira passada, centenas de detentos amotinados fugiram do Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis, no interior de São Paulo. Dessa vez, não houve conflito de facções. Quem dá as ordens na cadeia é o PCC, o filhote vil do Carandiru. |
Nota 3 – Texto colocado no Facebook na página pessoal do Desembargador Ivan R.G. Sartori, que presidiu o julgamento:
"Quando a Imprensa é Suspeita"
Estão lá todas as explicações da anulação e tese da absolvição. O processo todo está retratado no voto. Preferem ouvir uma das partes (a procuradora de justiça oficiante), a qual, obviamente, dá a versão do Ministério Público, repita-se, parte no processo. A Justiça não pode fazer milagre quando lhe é apresentado um trabalho acusatório absolutamente falho. Que pode algum assassino ter agido ali no meio dos policiais, não se nega. Eu sempre ressalvei isso. Mas, qual é ou são eles? Esse o problema. O Ministério Público não individualizou. Preferiu denunciar de "baciada", como disse um dos julgadores. |