GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA No- 2.221/MD,
DE 20 DE AGOSTO DE 2012
Aprova a Diretriz Ministerial que estabelece orientações para a atuação do Ministério da Defesa nas atividades compreendidas nos Grandes Eventos determinados pela Presidência da Republica.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 7.364, de 23 de novembro de 2010, resolve:
Art. 1º Aprovar a Diretriz Ministerial que estabelece orientações para a atuação do Ministério da Defesa nas atividades compreendidas nos Grandes Eventos determinados pela Presidência da República, na forma do Anexo a esta Portaria Normativa.
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO AMORIM
ANEXO
DIRETRIZ MINISTERIAL
ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO DA DEFESA NAS ATIVIDADES COMPREENDIDAS NOS GRANDES EVENTOS DETERMINADOS PELA PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA
PREMISSAS
Considerando que a Excelentíssima Senhora Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal, publicou o Decreto de 14 de janeiro de 2010 e o Decreto de 26 de julho de 2011, instituindo o Comitê Gestor da Copa do Mundo FIFA 2014 – CGCOPA, bem como o Decreto nº 7.682, de 28 de fevereiro de 2012, o qual altera o art. 5º do Decreto nº 7.538, de 1º de agosto de 2011, relacionando como Grandes Eventos:
– a Jornada Mundial da Juventude de 2013;
– a Copa das Confederações FIFA de 2013;
– a Copa do Mundo FIFA de 2014;
– os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016; e
– outros eventos designados pelo Presidente da República.
Neste contexto, o Ministério da Defesa está autorizado a realizar o planejamento para o emprego temporário das Forças Armadas para atuar: nas áreas de Defesa Aeroespacial, de Controle do Espaço Aéreo, de Defesa de Áreas Marítima, Fluvial e Portuária, de Segurança e Defesa Cibernéticas, de Preparo e Emprego, de Comando e Controle, de Defesa Contra Terrorismo, de Fiscalização de Explosivos, de Forças de Contingência e de Defesa Contra Agentes Químicos, Biológicos, Radiológicos ou Nucleares; em ações complementares, quando for o caso; e em outras atribuições constitucionais das Forças Armadas, em todas as cidades-sede, durante os Grandes Eventos.
Com base na Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014 e à Jornada Mundial da Juventude de 2013, que serão realizadas no Brasil, o Ministério da Defesa poderá autorizar o uso de Aeródromos Militares para embarque e desembarque de passageiros e cargas, trânsito e estacionamento de aeronaves civis, mediante Termo de Cooperação próprio, que deverá prever recursos para o custeio das operações aludidas.
Desse modo, com fundamento no art. 142 da Constituição Federal, no inciso II do art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, com suas alterações, e no inciso I do art. 7º do Decreto nº 3.897, de 24 de agosto de 2001,
DETERMINO:
I – ao COMANDO DA MARINHA que:
a) INDIQUE o Coordenador de Defesa de Área (CDA): na cidade-sede de SALVADOR/BA, para a Copa das Confederações FIFA de 2013; e nas cidades-sede de NATAL/RN e SALVADOR/BA, para a Copa do Mundo FIFA de 2014, para que o mesmo constitua um Estado-Maior Conjunto;
b) APOIE os CDA, em pessoal e material necessários, para o controle de áreas marítima, fluvial e portuária;
c) REALIZE os contatos necessários com os demais órgãos envolvidos, a fim de atender as demandas levantadas, em coordenação com o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA);
d) PLANEJE, EXECUTE e CONTROLE as atividades de orçamento e finanças dos recursos alocados pelo Ministério da Defesa, com vistas à modernização das infraestruturas, da logística operacional e, também, da gestão administrativa de bens e serviços, em coordenação com o EMCFA;
e) ATUALIZE e ACOMPANHE o Sistema de Monitoramento (SIM/PR) dos projetos prioritários da Presidência da República, conforme plano de trabalho de cada grande evento; e
f) DETERMINE que os CDA dessa Força sejam coordenados pelo EMCFA, durante o período de realização de cada um dos eventos previstos;
II – ao COMANDO DO EXÉRCITO que:
a) INDIQUE o Coordenador de Defesa de Área: nas cidades sede de BELO HORIZONTE/MG, BRASÍLIA/DF, FORTALEZA/CE, RECIFE/PE e RIO DE JANEIRO/RJ, para a Copa das Confederações FIFA de 2013; na cidade do RIO DE JANEIRO/RJ, para a Visita de Sua Santidade o Papa Bento XVI, durante a Jornada Mundial da Juventude de 2013; e nas cidades-sede de BELO HORIZONTE/MG, BRASÍLIA/DF, CUIABÁ/MT, FORTALEZA/CE, MANAUS/AM, PORTO ALEGRE/RS, RECIFE/PE, RIO DE JANEIRO/RJ e SÃO PAULO/SP, para a Copa do Mundo FIFA de 2014, e na cidade do RIO DE JANEIRO/RJ, para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, para que o mesmo constitua um Estado-Maior Conjunto;
b) APOIE os CDA, em pessoal e material necessários, para o controle das ações de defesa terrestres que lhes forem atribuídas;
c) REALIZE os contatos necessários com os demais órgãos envolvidos, a fim de atender as demandas levantadas, em coordenação com o EMCFA;
d) PLANEJE, EXECUTE e CONTROLE as atividades de orçamento e finanças dos recursos alocados pelo Ministério da Defesa, com vistas à modernização das infraestruturas, da logística operacional e, também, da gestão administrativa de bens e serviços, em coordenação com o EMCFA;
e) ATUALIZE e ACOMPANHE o Sistema de Monitoramento (SIM/PR) dos projetos prioritários da Presidência da República, conforme plano de trabalho de cada grande evento; e
f) DETERMINE que os CDA dessa Força sejam coordenados pelo EMCFA, durante o período de realização de cada um dos eventos previstos;
III – ao COMANDO DA AERONÁUTICA que:
a) INDIQUE o Coordenador de Defesa de Área, na cidade sede de CURITIBA/PR, para a Copa do Mundo FIFA de 2014, para que o mesmo constitua um Estado-Maior Conjunto;
b) APOIE o CDA, em pessoal e material necessários, para a execução de suas ações;
c) DETERMINE ao Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (COMDABRA) a responsabilidade pela execução das ações de controle de espaço aéreo e de defesa aeroespacial, em ligação com o CDA;
d) REALIZE os contatos necessários com os demais órgãos envolvidos, a fim de atender as demandas levantadas, em coordenação com o EMCFA;
e) PLANEJE, EXECUTE e CONTROLE as atividades de orçamento e finanças dos recursos alocados pelo Ministério da Defesa, com vistas à modernização das infraestruturas, da logística operacional e, também, da gestão administrativa de bens e serviços, em coordenação com o EMCFA;
f) ATUALIZE e ACOMPANHE o Sistema de Monitoramento (SIM/PR) dos projetos prioritários da Presidência da República, conforme plano de trabalho de cada grande evento; e
g) DETERMINE que o CDA dessa Força seja coordenado pelo EMCFA, durante o período de realização de cada um dos eventos previstos;
IV – ao ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
que:
CRIE, em estreita ligação com a Secretaria de Coordenação e Organização Institucional (SEORI), uma Assessoria Especial para os Grandes Eventos, cujo responsável será um Oficial-General, com cargo de natureza militar ou considerado de natureza militar, para assessorar no planejamento e a execução dos aspectos de defesa, por ocasião da realização dos Grandes Eventos;
b) ORIENTE as Forças Singulares para que homogeneízem o processo de aquisição de equipamentos, bens e sistemas, com a finalidade de manter a interoperabilidade e propiciar a economia de meios;
c) COORDENE com as Forças Singulares a atualização e o acompanhamento do Sistema de Monitoramento (SIM/PR) dos projetos prioritários da Presidência da República, conforme plano de trabalho de cada grande evento;
d) MANTENHA ligação com a Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos, do Ministério da Justiça, e com os comitês organizadores dos grandes eventos previstos no Decreto nº7.682, de 28 de fevereiro de 2012;
e) REALIZE a coordenação de todos os CDA, durante a realização dos Grandes Eventos; e
f) FIQUE em condições de, mediante ordem, cooperar em ações específicas de segurança e complementares;
V – à SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL que:
a) PROVIDENCIE, em articulação com o EMCFA, a descentralização dos recursos financeiros, conforme o crédito especial autorizado para cada Grande Evento, bem como SUPERVISIONE a sua aplicação pelas Forças Singulares;
b) APOIE a criação da Assessoria Especial para os Grandes Eventos; e
c) PARTICIPE e ACOMPANHE, por intermédio do EMCFA, o andamento das ações e das atividades da Assessoria Especial para os Grandes Eventos, colaborando na elaboração e na execução dos acordos e dos convênios a serem celebrados em proveito desses eventos, bem como prestando cooperação e apoio na sua área de responsabilidade;
VI – à SECRETARIA DE PESSOAL, ENSINO, SAÚDE E DESPORTO (SEPESD) que:
– PARTICIPE e ACOMPANHE a Assessoria Especial para os Grandes Eventos, prestando cooperação e apoio na sua área de responsabilidade;
VII – ao ORDINARIADO MILITAR DO BRASIL (ORDMIL) que:
– PARTICIPE e ACOMPANHE as ações das Forças Singulares no apoio à Jornada Mundial da Juventude, em julho de 2013, na cidade do RIO DE JANEIRO/RJ, de acordo com as demandas apresentadas pela Comissão Especial de Coordenação e Organização da União – órgão responsável pela articulação entre os órgãos federais, estaduais e municipais, a Nunciatura Apostólica, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e a Arquidiocese do Rio de Janeiro; e
VIII – à CONSULTORIA JURÍDICA (CONJUR), deste Ministério,
que:
– PARTICIPE e ACOMPANHE a Assessoria Especial para os Grandes Eventos, prestando cooperação e apoio na sua área de responsabilidade.