Publicado Diário Oficial da União 02 Junho 2014
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA Nº 422, DE 29 DE MAIO DE 2014
Dispõe sobre a instituição do Gabinete de Crise para a Copa do Mundo FIFA 2014 e seu Grupo de Apoio.
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e considerando a realização da Copa do Mundo FIFA 2014 no Brasil no período de 12 de junho a 13 de julho de 2014 , resolve:
Art. 1º Fica instituído o Gabinete de Crise para a Copa do Mundo FIFA 2014, vinculado ao Gabinete do Procurador-Geral da República, que contará com os seguintes integrantes:
I – o Procurador-Geral da República, que o coordenará;
II – os Procuradores-Gerais de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, do Ministério Público Militar e dos Ministérios Públicos dos Estados que sediarão a Copa do Mundo FIFA 2014;
III – um Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público, a ser indicado pelo Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público.
Parágrafo único: Participará do Gabinete de Crise na qualidade de convidado o Ministro de Estado da Justiça.
Art. 2º Fica instituído o Grupo de Apoio ao Gabinete de Crise que contará com os seguintes integrantes:
I – o Chefe de Gabinete do Procurador-Geral da República, que o coordenará;
II – o Secretário-Geral do Ministério Público da União e Adjunto;
III – o Secretário-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público e Adjunto;
IV – o Secretário de Pesquisa e Análise da Procuradoria-Geral da República;
V – o Secretário de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da República;
VI – a Secretária de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República;
VII – um Membro Auxiliar do Conselho Nacional do Ministério Público, a ser indicado pelo Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público;
VIII – um Membro do Ministério Público Federal, a ser indicado pelo Procurador-Geral da República.
§ 1º O Procurador Geral da República e os demais Procuradores-Gerais indicarão membros de seus respectivos órgãos para integrarem regionalmente o Grupo de Apoio ao Gabinete de Crise.
§ 2º O Ministro de Estado da Justiça poderá indicar um representante para integrar o Grupo de Apoio ao Gabinete de Crise.
Art. 3º O Gabinete de Crise e seu Grupo de Apoio iniciarão as suas atividades a partir da publicação desta Portaria, encerrando-se no dia 31 de julho de 2014.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS
PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Nota DefesaNet
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