Editorial
A Sra. Odete Hoffmann Prá, 88 anos, conhecida nacionalmente por ter defendido a sua vida e a integridade do seu lar, disparando contra um assaltante, que invadiu o seu apartamento no ano passado, morreu em um incêndio na madrugada desta quinta-feira (07NOV13), na cidade de Caxias do Sul (RS). Ela estava sozinha em casa, situada na esquina das Ruas Sinimbu e Guia Lopes, centro da cidade, quando as chamas começaram. O fogo, que iniciou por volta das 02:00 da madrugada assumiu grandes proporções, destruiu todo o imóvel e deixou a idosa carbonizada. D. Odete fez mais pelas liberdades individuais e republicanas dos Brasileiros, que os discursos empolados de Políticos e da Ordem dos Advogados. A Constituição de Outubro de 1988 no , CAPÍTULO I – DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS:
XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. D. Odete fez o impensável, com a Constituição a seu favor, lutou pela inviolabidade de seu lar, mais ainda usou um enferrujado revólver calibre 32. Foi tornada a Inimiga Pública Nº1 no estado do Rio Grande do Sul. Contra D. OdeteHoffmann Prá, com seus 87 anos no momento da invasão, teve contra si:
– O Poder do Estado com a Polícia;
A Polícia de Caxias do Sul recebeu ordens diretas do Governo do Estado e do Chefe da Polícia para “disciplinar” a velhinha. A Imprensa, em especial o principal grupo do estado a ridicularizava, com o a argumentação de que uma Senhora com 87 anos seria incapaz de disparar 3 tiros, de forma certeira, em um marginal. A Polícia do Estado que negou provas apresentadas logo ao fato, gravação de câmeras de vigilância, que demonstravam claramente a correção da descrição dos fatos desde o início pela “culpada”. Provas e contraprovas, a então tornada ré, foi obrigada a fazer. A tese de legítima defesa não é analisada pela polícia, pois houve crime. Até a ida à um Clube de Tiro para que o Delegado Regional de Polícia de Caxias do Sul, fosse desmoralizado, com D. Odete, não só manuseando a arma, mas também acertando dois disparos certeiros no alvo. Em Agosto de 2013 finalmente o Ministério Público aceita uma prova que a Polícia Civil recusara-se a receber. Vídeo gravado por câmeras de monitoramento, que mostram os fatos exatamente como descritos por D. Odete. Após esta prova irrefutável o Ministério Público pede à Justiça e obtém arquivamento do processo sob o argumento de que foi caso de legítima defesa. Exatamente como proposto há um ano antes. Ao longo desta quinta-feira (07NOV13) aPolícia e o Corpo de Bombeiros apressaram-se a informar que não havia indícios de incêndio criminoso. Conhecendo o passado, em solucionar e descobrir a origem de incêndios, do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio Grande do Sul, podemos ter desdobramentos. Bravo D. Odete. Descanse em Paz e perdoe aos Brasileiros.
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