DEFESA – Sigilo de documentos militares

Ministério da Defesa
Nota à Imprensa: Sigilo de documentos militares


A propósito da matéria veiculada na edição de hoje do jornal Folha de S. Paulo, intitulada “Defesa contradiz Planalto e amplia sigilo de documentos”, cumpre esclarecer:

1 – A orientação inequívoca do ministro de Estado da Defesa em relação à reclassificação de documentos sigilosos no âmbito da pasta foi no sentido de que nenhum desses documentos poderia ter o prazo de sigilo aumentado.

2 – No caso específico dos documentos anteriormente classificados como confidenciais, grau de sigilo extinto pelo advento da Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12. 527 /11), a orientação ministerial foi a de torná-los, preferencialmente, ostensivos (abertos ao acesso público).

3 – Na impossibilidade de isso ocorrer, por razões de garantia da segurança da sociedade e do Estado, a orientação foi a de mantê-los classificados, mas sem que isso acarretasse a prorrogação do prazo máximo de sigilo de dez anos,contado a partir da data de produção da informação, prazo esse previsto na legislação anterior para documentos confidenciais (inciso III do artigo 7º do Decreto nº 4.553/02).

4 – As orientações do ministro estão manifestas nos documentos administrativos disponíveis abaixo. Esses documentos foram encaminhados pelo secretário de Organização Institucional, autoridade responsável pela implementação da Lei de Acesso na Defesa, aos comandos militares e às unidades administrativas da pasta no dia 10 de maio deste ano.

5 – Caso a forma de execução das orientações dadas tenham sido objeto de malentendido por parte das unidades administrativas executoras, correções serão realizadas.

Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Defesa

Segue artigo Folha de São Paulo
 

Pasta estabeleceu segredo de 15 anos para dados que deveriam vir a público em 10
Medida foi tomada dias antes de a Lei de Acesso à Informação entrar em vigor e contraria discurso da Presidência

RUBENS VALENTE

Dias antes da entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação, o Ministério da Defesa recorreu a brechas legais para ampliar o segredo sobre documentos militares, o que pode prorrogar em até 15 anos o prazo para que eles venham a público.

A nova lei, que criou regras detalhadas para que os cidadãos tenham acesso a dados públicos, entrou em vigor no último dia 16.

Pouco antes, porém, o ministério usou um antigo decreto, que a pasta sabia que seria substituído pela nova norma, e elevou o grau de sigilo de inúmeros documentos "confidenciais".

Pelas regras que caducaram no dia 16, os documentos "confidenciais" tinham sigilo de dez anos.

Com a Lei de Acesso, esses papéis teriam que ser reclassificados, já que não há mais documentos "confidenciais", apenas "reservados" (cinco anos de sigilo), "secretos" (15 anos) e "ultrassecretos" (25 anos, renováveis por igual tempo).

Em vez de torná-los "reservados" ou liberá-los, o ministério transformou-os todos em "secretos". Com isso, eles poderão ficar inacessíveis ao público por mais 15 anos.
O ministério não informou quantos são os documentos e por quanto tempo de fato pretende mantê-los sob sigilo.

A Folha identificou a manobra após ter solicitado acesso, por meio da nova lei, aos registros de venda de material bélico do Brasil para o exterior entre 1990 e 2012.

O objetivo era saber se os armamentos estão sendo usados por ditaduras ou grupos paramilitares em crimes contra os direitos humanos.

ONGs levantaram a suspeita, por exemplo, de que o Brasil fabrica e exporta bombas de fragmentação conhecidas como "cluster", que se estilhaçam quando detonadas, banidas em vários países.

O ministério informou que decidira transformar os documentos de controle do comércio bélico do grau "confidencial" para "secreto".

A Folha apurou com um oficial que atuou na aplicação das medidas que elas atingiram todos os setores que produzem documentos sigilosos.

Segundo o oficial, ao final de "um mutirão" a maioria dos documentos então considerada "confidencial" foi tornada "secreta", e o restante foi liberado. Nenhuma liberação atingiu documentos sobre comércio bélico.

Em 16 de maio, em entrevista gravada, a assessoria da Presidência havia dito à Folha, na presença do ministro Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral), que a nova lei não poderia ser usada de forma a ampliar o sigilo de documentos já confeccionados antes do advento da nova lei.

Segundo a assessoria, os órgãos públicos não poderiam classificar um documento como "secreto" ou "ultrassecreto" caso ele não tivesse sido assim discriminado na data de sua criação.

O decreto usado pela Defesa para a reclassificação -extinto no dia 16- dizia que um papel poderia sair de "confidencial" para "secreto" por meio "de expediente hábil".

Em 2011 a Folha obteve do Itamaraty, e colocou em seu site, pelo projeto Folha Transparência, a íntegra de 2.000 telegramas considerados "confidenciais". Caso o mesmo entendimento da Defesa tivesse sido adotado, os telegramas seriam trazidos a público só daqui a 15 anos.

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