Universidades e Institutos Federais de Educação de todo o Brasil deverão informar ao Ministério Público Federal (MPF) sobre a existência de homenagens concedidas a quaisquer dos 377 autores de graves violações de direitos humanos praticados durante a ditadura no Brasil já identificados no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade.
A solicitação é da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) e foi encaminhada nesta quinta-feira (5) a mais de 100 instituições públicas de ensino superior, nas 27 Unidades da Federação.
No ofício, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, pede que os estabelecimentos apontem a existência de títulos honoríficos, nomes de prédios, salas, espaços, ruas, praças ou logradouros dos campi que façam alusão a pessoas responsáveis direta ou indiretamente pela prática de tortura e assassinatos cometidos durante a ditadura militar, entre 1964 e 1985.
No texto, o órgão do Ministério Público Federal destaca que a medida busca cumprir a obrigação do Estado brasileiro em garantir o direito de conhecer a verdade sobre crimes e outras violações de direitos, bem como meios para a construção e a preservação da memória histórica.
Condenações – Em 2010, na sentença ao Brasil no caso Gomes Lund – que trata da Guerrilha do Araguaia –, a Corte Interamericana de Direitos Humanos apontou que a privação ao acesso à verdade dos fatos é uma forma de tratamento cruel e desumano e que o Estado brasileiro é responsável pela violação do direito à liberdade de pensamento e de expressão, pela afetação do direito a buscar e a receber informação, bem como o de conhecer a verdade sobre as violações praticadas durante a ditadura.
Ontem, em nova sentença ao Brasil – agora no caso Vladimir Herzog – a Corte IDH voltou a reconhecer o dever do Estado brasileiro pela violação do direito de conhecer a verdade em detrimento da família de Herzog, em referência às circunstâncias de torturas e execução do jornalista.
Saiba mais – Desde 2010, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão conta com um grupo de trabalho sobre o tema Direito à Memória e à Verdade. O colegiado tem como foco a apuração da verdade na justiça de transição, na redescoberta do passado e na adoção de mecanismos capazes de ouvir as vozes das vítimas. Para isso, atua primordialmente no direito à verdade – inclusive localização de restos mortais e acesso às informações mantidas sob sigilo público ou privado –; na responsabilização civil de perpetradores de graves violações aos direitos humanos; na reparação coletiva e imaterial de danos; e na reforma dos aparatos de segurança.
Nota DefesaNet
Como uma resposta à ação do Gen Ex Villa Boas, comandante do Exército, na comemoração dos 50 anos da morte do soldado Kozel, no atentado ao QG do 2º Exército. os rapazes e moças do Ministério Público Federal, através da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) tentam denegrir a ação.
Também movimentou-se a Corte Interamericana dos Direitos Humanos, em emitir condenação ao Brasil no caso Vladimir Herzog.
Companheiros. Continuamos na Luta.
Salve a revolução !
O Editor
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