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CNV – Nota Clubes Militares

COMISSÃO INTERCLUBES MILITARES 

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2014.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Efetivar o direito à memória e à verdade históricas, além de promover a reconciliação nacional.

Propósitos maiores, expressos no "caput" da Lei 12528, cuja integralidade foi desprezada pela Comissão Nacional da Verdade (CNV), desde sua criação.

Ser pluralista e atuar com imparcialidade.

Longe disso, a comissão já nasceu com a marca da iniquidade, composta por integrantes que não podem disfarçar seus credos ideológicos.

O rosário de ilegalidades e ilegitimidades foi definitivamente alcançado com a edição da Resolução Nº2, da CNV.

Na contramão da própria lei que a criou, a comissão decidiu que tão somente seriam apuradas as violações dos direitos humanos, praticadas pelos agentes públicos ou pessoas a seu serviço, varrendo para debaixo do tapete os atos terroristas, barbaridades que vitimaram a mais de urna centena de brasileiros, inocentes em sua esmagadora maioria.

Além disso, passou a concentrar suas investigações apenas no período pós-1964, direcionando-as, sem pudores ou disfarces, àqueles que, isso sim, lhes garantiram a liberdade que hoje desfrutam. Visando à coibição de tais arbitrariedades, os Presidentes dos Clubes Naval, Militar e de Aeronáutica encaminharam, em julho de 2013, uma competente Representação ao Procurador-Geral da República, chefe do Ministério Público Federal e fiscal maior da lei. Decorridos 15 meses, apenas, um incompreensível silêncio temos como resposta.

Diz-se que a verdade histórica é a apresentação fiel de fatos. Porém, se mostrada apenas por um único observador, ficará definitivamente comprometida em sua nitidez. Se, nesse processo, isso prevalecer, a sociedade brasileira será condenada a esquecer das barbáries praticadas pelo terror e pelo sectarismo. Em face disso, os Clubes Militares, valendo-se dos amplos direitos jurídicos que tanto ajudaram a manter intocáveis, voltam aos tribunais, agora com uma Ação Ordinária na Justiça Federal. Postulam que seja declarada Ilegal a Resolução n° 2 da CNV, por violar os princípios constitucionais da Legalidade, Isonomia e da Impessoalidade, regentes da Administração Pública e expressamente insculpidos na Carta Magna.

Um mundo, ainda bipolar, testemunhou a promulgação da lei de Anistia no Brasil. Entretanto a paz e a reconciliação sociais que se julgava terem sido alcançadas passaram a enfrentar difíceis obstáculos, como o revanchismo e a intolerância.

A eles, agora, junta-se um outro: a provocação.

Esquecem-se que tentar vergar a coluna de instituições sérias e seculares que gozam de ampla confiança dos brasileiros é ato revestido de perigosa e desnecessária insensatez.

Ainda assim, inspirados pelo Duque de Caxias, o grande pacificador brasileiro, os Clubes Militares permanecem confiantes nos princípios democráticos da equidade e do entendimento para que sejam reencontrados os caminhos da paz nacional.

Paulo Frederico Soriano Dobbin             Gilberto Rodrigues Pimentel
Vice-Almirante (Ref-FN)                                  General-de-Divisão
Presidente do Clube Naval                         
 Presidente do Clube Militar     

Marcus Vinicius Pinto Costa
    Major-Brigadeiro-do-Ar
Presidente do Clube da Aeronáutica

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