Texto original em pdf no portal da CNV sobre o ofício do Ministério da Defesa
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COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE
Nota da CNV sobre ofício do Ministro da Defesa
de 19 de setembro de 2014
1. A Comissão Nacional da Verdade (CNV) recebeu na última sexta-feira, dia 19/09, ofício do Ministro da Defesa por meio do qual, em resposta à solicitação da CNV, são oferecidos os esclarecimentos daquele Ministério e dos três Comandos Militares sobre graves violações de direitos humanos que deixaram de ser abordadas nos relatórios das sindicâncias promovidas para apurar desvio de finalidade em instalações militares.
2. A CNV considera positivo o fato de que, na referida correspondência, o Ministro da Defesa e os Comandantes do Exército, da Aeronáutica e da Marinha tenham salientado não dispor de elementos que possibilitem qualquer contestação aos atos jurídicos relatados pela CNV e por meio dos quais o Estado Brasileiro já reconheceu oficialmente sua responsabilidade por essas graves violações de direitos humanos. Todavia, a CNV considera insuficiente essa manifestação do Ministro da Defesa e dos Comandantes Militares, pois não houve de forma clara e inequívoca o expresso reconhecimento do envolvimento das Forças Armadas nos casos de tortura, morte e desaparecimento relatados pela CNV e reconhecidos pelo Estado Brasileiro.
3. Na medida em que, conforme registra o ofício de autoria do Ministro da Defesa, não há contestação aos atos oficiais que implicaram o reconhecimento de graves violações de direitos humanos praticadas em instalações militares, impõe-se ao Ministério da Defesa e aos Comandos Militares, em benefício da coerência, reconhecer o protagonismo das Forças Armadas nessas condutas. É notório que a ausência desse reconhecimento por parte das Forças Armadas tem inclusive estimulado, mesmo que involuntariamente, a adoção sistemática de postura pouco cooperativa por parte de militares, que, chamados a colaborar com os trabalhos da CNV, se recusam a comparecer perante a Comissão ou, mesmo quando comparecendo, se negam a prestar depoimento.
4. Diante do exposto, a CNV considera imprescindível que o Ministro da Defesa e os Comandantes Militares evoluam da não negação da ocorrência de graves violações de direitos humanos em instalações militares para o reconhecimento do envolvimento das Forças Armadas nessas condutas.
5. A posição da CNV será transmitida formalmente ao Ministro da Defesa, juntamente com solicitação de realização de reunião do Colegiado da CNV com o próprio Ministro e os Comandantes Militares, na qual a avaliação aqui apresentada deverá ser objeto de diálogo. No início dos trabalhos da CNV, reunião dessa natureza viabilizou acordo em torno de procedimentos para apuração dos fatos investigados pela Comissão, dos quais resultou, por exemplo, o fornecimento das folhas de alterações de militares. A reunião agora proposta, destinada a tratar da matéria substantiva da alçada da CNV, está em sintonia com o objetivo a ela atribuído de contribuir para a promoção da reconciliação nacional, estabelecido no art. 1º da Lei nº 12.528/2011, por meio da qual a CNV foi instituída, e registrado no parágrafo final do ofício da lavra do Ministro da Defesa. Para a CNV, a reconciliação só será possível com o pleno reconhecimento, por parte dos órgãos públicos envolvidos, das graves violações de direitos humanos a que deram causa.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2014
COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE
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