MPF apresenta recurso para CADE reavaliar acordo entre EMBRAER e BOEING


Por Ricardo Brito


BRASÍLIA (Reuters) – O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso para que o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) analise novamente a operação de venda do controle da divisão de aviação comercial da Embraer (EMBR3.SA) para a norte-americana Boeing (BA.N), que havia sido aprovada sem restrições por decisão do superintendente-geral da autarquia, por identificar “algumas omissões”.

No recurso apresentado na tarde de quarta-feira, o MPF disse ter verificado “algumas omissões” na decisão tomada pela Secretaria-Geral ao avaliar o mercado que seria afetado com a operação. Um dos pontos questionados é sobre o impacto da operação para a aviação regional, isto é, segmento inferior a 100 assentos.

A EMBRAER afirmou em nota que, em conjunto com a Boeing, tem atuado junto ao CADE e outras autoridades regulatórias durante o processo de análise da potencial parceria.

“Já recebemos aprovação incondicional para finalizar nossa transação em quase todas as jurisdições, inclusive Estados Unidos, China e Japão. Recebemos com satisfação a aprovação sem restrições da Superintendência do CADE no mês passado”, disse a Embraer, em referência à decisão de 27 de janeiro, assinada pelo superintendente-geral da autarquia, Alexandre Cordeiro Macedo.
“Continuamos a cooperar com o CADE e a Comissão Européia à medida que finalizam a avaliação de nossa transação e esperamos obter uma solução positiva”, acrescentou na nota.

Por volta das 12:00, as ações da Embraer caíam 2,57%, enquanto o Ibovespa .BVSP cedia 1,06%.

Segundo o documento do MPF, a avaliação anterior havia delimitado como mais preocupante para o caso as mudanças que envolvem a aviação comercial de 100 a 200 assentos e um recorte específico, de 100 a 150 assentos.

Destacou ainda que, em muitas passagens, “tratou de aeronaves situadas além dos 150 ou 200 assentos, visando, principalmente, a indicar a considerável fatia de mercado detida pela Boeing no segmento mais amplo da aviação de grande porte”.

“Encontra-se, portanto, como lacuna ao desenvolvimento do argumento, a consideração do sentido oposto, isto é, o de segmento inferior a 100 assentos, concernente à chamada aviação de tipo regional”, disse a manifestação.

“Por mais que as aeronaves identificadas como potenciais competidoras, entre BOEING e EMBRAER, estejam situadas na fatia entre 100 e 150 assentos, a providência descrita é importante para a completude da análise de poder de portfólio, já que a Embraer fabrica atualmente diversos tipos de aeronaves utilizadas para aviação regional, e detém, aliás, significativo nível de sucesso neste mercado”, completou.

O parecer da área técnica usado pelo superintendente-geral do CADE para chancelar anteriormente a transação dizia que não havia indícios de que a “operação comercial foi estruturada com o intuito de inviabilizar uma eventual concorrência futura da EMBRAER nos mercados de aeronaves comerciais com capacidade maior que 150 assentos ou que a operação possa ter esse efeito”. Dizia ainda que o acordo das empresas de aviação poderia gerar ainda mais competição para o setor.

O negócio foi anunciado em 2018 e tem sido contestado por acionistas minoritários da companhia brasileira. A operação é uma joint venture em que a Boeing terá 80% da principal geradora de caixa da Embraer e a companhia brasileira ficará com o restante. O preço do negócio é de 4,2 bilhões de dólares e inclui uma parceria na comercialização do cargueiro KC-390, desenvolvido pela Embraer.

O governo de Jair Bolsonaro já havia dado aval para o negócio no início do ano passado. A operação ainda precisa de aprovação da União Europeia, que no início do mês prorrogou prazo para uma decisão para 30 de abril.

IMPACTOS

Para o MPF, o CADE deve avaliar os impactos concorrenciais das operações em todos os potenciais mercados envolvidos e a análise feita até o momento corre o risco de subdimensionar os efeitos da ampliação do portfólio da Boeing ao não levar em conta o segmento apontado.

“A desconsideração não condiz com a apuração de uma operação de grande relevância para a autoridade antistruste, que envolve duas das três maiores fabricantes de aeronaves comerciais do mundo, conforme dados dos últimos anos, sendo que a EMBRAER é a primeira no segmento regional, além disto, situada em um mercado peculiar e complexo, característico por elevadas barreiras à entrada, e atualmente marcado por uma configuração de duopólio existente em âmbito mundial”, destacou.

O recurso foi apresentado pela subprocuradora-geral da República Samantha Dobrowolski, representante do ofício do MPF junto ao CADE, e obtido pela Reuters. A partir de agora, o recurso vai ser distribuído para um relator, que vai emitir um despacho dizendo se recebe ou não. Esse despacho vai ser levado para apreciação do Tribunal do CADE. Se o colegiado decidir pela análise da operação, o relator vai reanalisar o caso, produzir o voto e levá-lo a julgamento.

O pedido da subprocuradora-geral não tem efeito suspensivo. Isso significa que os envolvidos podem dar seguimento à operação, mas só não pode ser consumada até a decisão final do CADE.

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