A presidenta da República, Dilma Rousseff, assinou nesta quinta-feira (29/9) Medida Provisória que institui regras especiais para compra e contratação de produtos e sistemas de defesa para o Brasil e cria o regime especial de tributação para empresas estratégicas do setor. As medidas fazem parte do Programa Brasil Maior, que tem por objetivo aumentar a competitividade da indústria nacional.
A medida beneficiará inicialmente 186 empresas produtoras de equipamentos de defesa classificadas como “estratégicas”, já capacitadas para usufruir das novas regras, segundo o Comando do Exército Brasileiro. Com a implantação do regime especial de tributação (Regid) para o setor, essas empresas fornecedoras ficarão isentas do pagamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). As isenções tributárias serão concedidas por cinco anos aos projetos submetidos e aprovados pelo Ministério da Defesa. As empresas interessadas em se cadastrar no regime especial de tributação deverão preencher requisitos previstos na norma, entre eles ter sua sede ou unidade industrial no país.
Além da desoneração dos encargos, o Projeto de Lei estabelecerá incentivos ao desenvolvimento de tecnologias no setor de defesa. As novas regras trazem benefícios tanto para a indústria do setor, oferecendo melhores condições para contratar e produzir para os mercados interno e externo, quanto para os trabalhadores e o Estado brasileiros, que terão maior oferta de empregos e melhores condições para aquisição de bens e serviços de interesse do país. De acordo com a Associação Brasileira das Indústrias de Defesa e Segurança (Abimde) o setor de defesa conta atualmente com 25 mil empregados e gera 100 mil empregos indiretos. A previsão é que até 2012 esses números sejam duplicados, e que as novas regras gerem 23 mil empregos diretos e 90 mil indiretos.
São considerados produtos estratégicos, e por isso contemplados pela nova norma, os bens, serviços, obras ou informações utilizados em atividades de defesa, com exceção das de uso administrativo, que por seu conteúdo tecnológico, dificuldade de obtenção ou imprescindibilidade sejam de interesse estratégico para a defesa nacional. Nesse universo estão contidos: equipamentos eletrônicos, munições, armas, embarcações, aviões, satélites, foguetes, veículos, fardas, rações, softwares outros utilizados nas atividades finalísticas de defesa.
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