Tabela Vencimento Militares – Lei 12321/16 de 27 Julho 2016

Lei 13321/16 | Lei nº 13.321,
de 27 de julho de 2016.
Publicado DoU 28 Julho 2016

Altera o soldo e o escalonamento vertical dos militares das Forças Armadas, constantes da Lei no 11.784, de 22 de setembro de 2008.
 
O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Os Anexos LXXXVII e LXXXVIII da Lei no 11.784, de 22 de setembro de 2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II desta Lei. Ver tópico

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e não produzirá efeitos financeiros anteriores à data de sua entrada em vigor. Ver tópico

Brasília, 27 de julho de 2016; 195o da Independência e 128o da República.

MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira
Fábio Medina Osório

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2016

ANEXO I

(Anexo LXXXVII da Lei no 11.784, de 22 de setembro de 2008)

 

TABELA DE SOLDO

POSTO OU GRADUAÇÃO
SOLDO (R$)
 
Até 31 de julho de 2016 A partir
de 1º de agosto de 2016
A partir
de 1º de janeiro de 2017
A partir
de 1º de janeiro de 2018
A partir
de 1º de janeiro de 2019

1. OFICIAIS GENERAIS
 
Almirante de Esquadra, General de Exército e Tenente-Brigadeiro 10.830,00 11.426,00 12.076,00 12.763,00 13.471,00
Vice-Almirante, General de Divisão e Major-Brigadeiro 10.380,00 10.951,00 11.574,00 12.233,00 12.912,00
Contra-Almirante, General de Brigada e Brigadeiro 10.041,00 10.593,00 11.196,00 11.833,00 12.490,00

2. OFICIAIS SUPERIORES
 
Capitão de Mar e Guerra e Coronel 9.159,00 9.663,00 10.229,00 10.832,00 11.451,00
Capitão de Fragata e Tenente-Coronel 8.991,00 9.486,00 10.044,00 10.642,00 11.250,00
Capitão de Corveta e Major 8.811,00 9.296,00 9.860,00 10.472,00 11.088,00

3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS
 
Capitão-Tenente e Capitão 6.945,00 7.327,00 7.861,00 8.517,00 9.135,00

4. OFICIAIS SUBALTERNOS
 
Primeiro-Tenente 6.576,00 6.938,00 7.350,00 7.796,00 8.245,00
Segundo-Tenente 5.967,00 6.295,00 6.673,00 7.082,00 7.490,00

5. PRAÇAS ESPECIAIS
 
Guarda-Marinha e Aspirante a Oficial 5.622,00 5.931,00 6.268,00 6.625,00 6.993,00
Aspirante, Cadete (último ano) e Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano) 1.164,00 1.228,00 1.298,00 1.372,00 1.448,00
Aspirante e Cadete (demais anos), Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica e Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva 945,00 997,00 1.054,00 1.114,00 1.176,00
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos 858,00 905,00 956,00 1.010,00 1.066,00
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete 840,00 886,00 936,00 989,00 1.044,00
Aprendiz-Marinheiro 789,00 832,00 879,00 929,00 981,00

6. PRAÇAS GRADUADAS
 
Suboficial e Subtenente 4.677,00 4.934,00 5.307,00 5.751,00 6.169,00
Primeiro-Sargento 4.134,00 4.361,00 4.695,00 5.110,00 5.483,00
Segundo-Sargento 3.573,00 3.770,00 4.060,00 4.445,00 4.770,00
Terceiro-Sargento 2.949,00 3.111,00 3.325,00 3.584,00 3.825,00
Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor 1.974,00 2.083,00 2.243,00 2.449,00 2.627,00
Cabo (não engajado) 702,00 741,00 818,00 886,00 956,00

7. DEMAIS PRAÇAS
 
Taifeiro de Primeira Classe 1.869,00 1.972,00 2.084,00 2.203,00 2.325,00
Taifeiro de Segunda Classe 1.776,00 1.874,00 1.981,00 2.094,00 2.210,00
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de Primeira Classe (especializado, cursado e engajado), Soldado-Clarim ou Corneteiro de Primeira Classe e Soldado Paraquedista (engajado) 1.491,00 1.573,00 1.663,00 1.758,00 1.856,00
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de Primeira Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Segunda Classe, Soldado do Exército e Soldado de Segunda Classe (engajado) 1.254,00 1.323,00 1.398,00 1.478,00 1.560,00
Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de Segunda Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Terceira Classe 642,00 677,00 769,00 854,00 956,00

ANEXO II
(Anexo LXXXVIII da Lei no 11.784, de 22 de setembro de 2008)

 

TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL

POSTO OU GRADUAÇÃO  
Até 31 de dezembro de 2016 A partir de 1º de janeiro de 2017 A partir de 1º de janeiro de 2018 A partir
de 1º de janeiro de 2019

OFICIAIS-GENERAIS

Almirante de Esquadra, General de Exército e Tenente-Brigadeiro 1.000 1.000 1.000 1.000
Vice-Almirante, General de Divisão e
Major-Brigadeiro
958 958 958 958
Contra-Almirante, General de Brigada e Brigadeiro 927 927 927 927

OFICIAIS SUPERIORES

Capitão de Mar e Guerra e Coronel 846 847 849 850
Capitão de Fragata e Tenente-Coronel 830 832 834 835
Capitão de Corveta e Major 813 817 821 823

OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão-Tenente e Capitão 641 651 667 678

OFICIAIS SUBALTERNOS

Primeiro-Tenente 607 609 611 612
Segundo-Tenente 551 553 555 556

Notas DefesaNet

As Tabelas anteriores  podem ser acessadas em:

Desde Jan 2016 Link

Desde 2012 Link

 

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