VANTs – Audiência Pública da ANAC Surpreende


Nelson During
Editor-chefe DefesaNet

 A proposta de regulamento da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para utilização de Veículos Aéreos Não Tripulados (VANT) não autônomos, também conhecidos como Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPA) foi apresentada no dia 02 Setembro.

No dia 11 de Setembro ocorreu a Sessão Presencial da Audiência Pública, na sede da ANAC em Brasília DF. Durante a discussão e o detalhamento  da proposta de regulamento apresentada pela ANAC trouxe surpresas.

Estes são os pontos mais relevantes analisados por DefesaNet:

1 – Ao considerar, sem qualquer justificativa, que as Aeronaves Remotamente Pilotadas não terão de ser Certificadas, conforme a harmonização internacional da Aviação Civil, a Agência propõe desrespeito ao Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), uma Lei Federal de 1986 que é o Marco Regulatório da Aviação Civil.
 
2 – Em outro exemplo de conflito à Lei Federal, a ANAC propõe que VANTs não precisam operar com seguro contra danos a?s pessoas ou bens na superfi?cie, desrespeitando expressamente o previsto no Código Brasileiro de Aeronáutica. Expõe, portanto, a sociedade frente aos riscos inerentes às operações aéreas de Aeronaves Remotamente Pilotadas.
 
Estas medidas polêmicas propostas pela ANAC estão sendo feitas sob alegação de falta de estrutura para cumprir com sua própria função regulatória e fiscalizatória, conforme declarações feitas na Audiência Pública de sexta-feira (11SET15), em Brasília.
 
A proposta da ANAC dividiu as aeronaves em três grandes classes:
 
Classe 1 (peso maior que 150 kg) – Aeronaves deverão ser certificadas pela ANAC, serão registradas no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) e pilotos deverão possuir Certificado Médico Aeronáutico (CMA), licença e habilitação. Todos os voos deverão ser registrados.

Classe 2 (peso menor ou igual a 150 kg e maior que 25 kg) – Aeronaves não precisarão ser certificadas, mas os fabricantes deverão observar os requisitos técnicos exigidos e ter o projeto aprovado pela Agência. Também deverão ser registradas no RAB e pilotos deverão possuir CMA, licença e habilitação. Todos os voos também deverão ser registrados. 

Classe 3 (peso menor ou igual a 25 kg) –  Se operados até 400 pés acima do nível do solo (aproximadamente 120 metros) e em linha visada visual, serão apenas cadastrados (apresentação de informações sobre o operador e o equipamento). Não será requerido CMA nem será necessário registrar os voos.  Licença e habilitação somente serão requeridas para quem pretender operar acima de 400 pés.  As operações de RPA até 25 kg só poderão ocorrer a uma distância mínima de 30 metros de uma pessoa. A distância pode ser menor no caso de pessoas anuentes (aquelas que concordarem expressamente com a operação) ou de pessoas envolvidas na operação. Em áreas urbanas e aglomerados rurais, as operações serão de no máximo 200 pés acima do nível do solo (aproximadamente 60 metros).

É importante considerar aqui que vários modelos de Aeronaves já fabricadas e inclusive algumas  exportadas pelo Brasil, com pesos de 7kg, 20kg, 80kg, podem operar a distâncias de até 100km, em altitudes que facilmente chegam a 15000ft (cerca de 3000m). Não Certificar estas aeronaves e não operá-las com seguro é um equívoco, uma vez que, claramente, elas podem oferecer grande risco a aviação civil e à terceiros no solo.
 
Ao tomar esse passo, a  ANAC ainda contraria e ignora recentes recomendações da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI-ÍCAO), que contempla a Convenção de Chicago, acordo internacional do qual o Brasil é signatário. A OACI garante a harmonização da Aviação Civil, inclusive para Aeronaves Remotamente Pilotadas, possibilitando a integração dos mercados,  o comércio exterior, a exportação e importação de produtos e serviços entre os países.
 
Cabe ressaltar, também, que qualquer desvio que regulamentos locais de Países signatários da Convenção de Chicago possuam em relação as suas recomendações devem, obrigatoriamente, ser informadas à OACI, pois podem impactar a navegação aérea internacional. O enxame de VANTs não Certificados nos céus Brasileiros certamente acarreta riscos e poderá impactar negativamente a aviação comercial no Brasil.
 
A ANAC também vai para o lado oposto do posicionamento de outros países líderes na Aviação Civil, como os Estados Unidos, Reino Unido, França e Itália, os quais prevêem que os VANTs projetados e fabricados em seus territórios devem ser Certificados, respeitando a tradicional regulamentação internacional do setor.
 
Ao não certificar aeronaves Classe  2 (peso menor que 150kg),  a ANAC também inviabiliza que a nascente Indústria Aeroespacial de VANTs possa vir a usufruir dos acordos bilaterais que o Brasil mantém com países, tais como: Estados Unidos e Europa. Estes acordos prevêem facilidades para aceitação de produtos aeronáuticos certificados entre os países, o que facilita o comércio.

Com a medida da ANAC, apenas VANTs estrangeiros terão acesso às facilidades dos acordos bilaterais, o que poderá ocasionar o desmanche da Indústria Brasileira, confinada à operar apenas no mercado interno, sem acesso aos mercados compradores significativos, como o Norte Americano e os que seguem a regulamentação da FAA (Federal Aviation Administration).

Com isso, a Agência Nacional de Aviação Civil coloca em risco a sociedade brasileira e corre o risco de prejudicar a Indústria Aeronáutica nacional, inviabilizando sua competitividade e sua capacidade de exportação!

 

Audiência Pública nº 13/2015
Acesso aos documentos

Edição do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Especial nº 94 (RBAC-E nº 94), intitulado “Requisitos gerais para veículos aéreos não tripulados e aeromodelos”, e emenda ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 67 (RBAC nº 67), intitulado “Requisitos para concessão de certificados médicos aeronáuticos, para o credenciamento de médicos e clínicas e para o convênio com entidades públicas”.

Minuta de Resolução (RBAC-E nº 94)

Minuta de Resolução (RBAC nº 67)

Anexo a Resolução (RBAC-E nº 94)

Anexo a Resolução (RBAC nº 67)

Nota DefesNet

A  Secretaria de Aviação Civil integrante da campanha Drone Legal, realizada em parceira com a ANAC, ABIN, ANATEL, DECEA, Ministérios da Justiça, da Defesa (MD), do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Departamento de Polícia Federal e Receita Federal, publicou um vídeo instrutivo. Vale a pena assistir:

Drone Legal – Camapanha da Secretaria de Aviação Civil Link

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