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SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA
DE SEGURANÇA PARA GRANDES EVENTOS
PORTARIA CONJUNTA No- 1, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015
 
Cria e disciplina a Comissão Estadual de Segurança Pública e Defesa Civil para os Jogos Rio 2016 no estado do Rio de Janeiro
– COESRIO2016.
 
O SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DE SEGURANÇA PARA GRANDES EVENTOS, no uso das atribuições que lhe confere
o Art. 38-G do Decreto nº 7.538, de 1º de agosto de 2011, alterado pelo Decreto nº 7.682, de 28 de fevereiro de 2012 e o Regimento
Interno da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos, aprovado pela Portaria nº 2.164/2011 do Ministério da Justiça, de 29 de setembro de 2011, publicada no D.O.U. nº 189, Seção 1, de 30
de setembro de 2011;
o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA DO RIO DE JANEIRO, nomeado por Decreto de 01 de
janeiro de 2007, publicado no DOERJ de 01 de janeiro de 2007, no uso das atribuições,

e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA CIVIL DO RIO DE JANEIRO, nomeado por Decreto de 10 de junho
de 2011, publicado no DOERJ de 13 de junho de 2011, no uso de suas atribuições, resolvem:
 
Art. 1º Criar a Comissão Estadual de Segurança Pública e Defesa Civil para os Jogos Rio 2016 no Rio de Janeiro – COESRIO2016
– e dispor sobre sua composição, organização, atribuições, critérios orientadores e funcionamento.
 
CAPÍTULO I
DO CONCEITO, DA COMPOSIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO
 
Art. 2º A COESRIO2016 é um fórum deliberativo no qual se definirão os parâmetros da atuação coordenada e integrada dos órgãos
federais, estaduais e municipais de Segurança Pública e de Defesa Civil, bem como de outras entidades relacionadas, respeitando suas atribuições constitucionais e legais.
 
Parágrafo Único: As definições emanadas da Comissão serão tomadas por consenso dos membros presentes.
Art. 3º A COESRIO2016 tem a seguinte composição:
 
I – Coordenador;
II – Coordenador Adjunto;
III – Membros natos;
IV – Membros convidados;
V – Secretaria.
 
§ 1º A COESRIO2016 será coordenada pela Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos do Ministério da
Justiça (SESGE/MJ).
§ 2º O Coordenador Adjunto será escolhido dentre os membros natos, incumbindo-lhe coordenar a COESRIO2016 nas ausências
do Coordenador.
§ 3º O Coordenador nomeará o Coordenador Adjunto por meio de Portaria, que será divulgada aos integrantes da Comissão.
§ 4º A Comissão funcionará no Município do Rio de Janeiro e suas sessões serão realizadas no local definido no ato de convocação
expedido pelo Coordenador.
Art. 4° São membros natos da COESRIO2016 os titulares dos seguintes órgãos e instituições:
I – Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos do Ministério da Justiça;
II – Secretaria de Estado de Segurança do Rio de Janeiro;
III – Secretaria de Estado de Defesa Civil do Rio de Janeiro;
IV – Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro;
V – Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro;
VI – Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro;
§ 1º Serão ainda convidados para atuar como membros natos da Comissão os titulares dos seguintes órgãos ou instituições, ou de
suas representações regionais:
I – Agência Brasileira de Inteligência;
II – Companhia de Engenharia de Tráfego do Município do
Rio de Janeiro;
III – Departamento de Polícia Federal;
IV – Departamento de Polícia Rodoviária Federal;
V – Departamento da Força Nacional de Segurança Pública;
VI – Empresa Olímpica Municipal;
VII – Guarda Municipal do Rio de Janeiro;
VIII – Ministério da Defesa;
IX – Secretaria Nacional de Segurança Pública;
X – Subsecretaria de Defesa Civil do Município do Rio de Janeiro.
§ 2º Cada titular indicará dois substitutos para atuarem na comissão durante suas ausências.
Art. 5º Podem ser convidados a participar da Comissão os titulares dos seguintes órgãos ou instituições, ou de suas representações
regionais:
 
I.Administrador Aeroportuário;
II.Agência Nacional de Aviação Civil;
III.Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
IV.Agência Nacional de Transportes Terrestres;
V.Autoridade Portuária;
VI.Autoridade Pública Olímpica;
VII.Comissão Nacional de Energia Nuclear;
VIII.Comitê Organizador Rio 2016;
IX.Concessionárias de Serviço Público;
X.Departamento Estadual de Trânsito;
XI.Departamento Penitenciário Nacional;
XII.Ministério da Saúde;
XIII.Ministério das Relações Exteriores;
XIV.Receita Federal;
XV.Secretaria de Aviação Civil;
XVI.Secretaria de Estado de Administração Penitenciária;
XVII.Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional;
XVIII.Outros órgãos ou entidades públicas ou privadas, sem
fins lucrativos, definidos pela Comissão.
 
Art. 6º Ao Coordenador da COESRIO2016 incumbe:
 
I – convocar e coordenar as sessões ordinárias e extraordinárias;
II – fazer executar as decisões tomadas na Comissão;
III – representar externamente a Comissão ou, no caso da sua
ausência e do Coordenador Adjunto, designar quem o faça;
IV – dispor sobre as atividades internas e os demais assuntos administrativos da Comissão.
Art. 7º A Secretaria da Comissão será exercida pela Coordenação-Geral de Planejamento da Diretoria de Operações da SESGE/
MJ (CGPLAN/DIOP/SESGE/MJ), competindo-lhe:
I – orientar, controlar, elaborar e acompanhar o plano de
trabalho da Comissão;
II – providenciar e controlar a logística de recursos humanos e materiais da Comissão;
III – dar cumprimento às orientações do Coordenador da Comissão e a este prestar informações;
IV – promover a uniformização e padronização de documentos;
V – realizar as atividades de relatoria e sistematizar a redação final do Plano Tático Integrado de Segurança Pública e de Defesa
Civil do Rio de Janeiro para os Jogos Rio 2016;
VI – preparar despachos e controlar o expediente do Coordenador da Comissão;
VII – secretariar as reuniões e sessões, lavrar as atas e promover medidas destinadas ao cumprimento das decisões;
VIII – providenciar a execução do trabalho de digitalização de documentos e manutenção do arquivo;
IX – dar cumprimento às demais atividades administrativas da Comissão, conforme disposições do Coordenador.
 
CAPITULO II
DAS FINALIDADES DA COMISSÃO
 
Art. 8º São finalidades da COESRIO2016:
I – promover a coordenação e integração das atividades de planejamento da Segurança Pública e da Defesa Civil para os Jogos
Rio 2016;
II – fomentar a realização de exercícios conjuntos;
III – zelar pela observância e cumprimento das diretrizes contidas no Plano Estratégico de Segurança dos Jogos Rio 2016;
IV – promover a elaboração e aprovar os documentos normativos essenciais à realização da Operação de Segurança dos Jogos
Rio 2016;
V – promover a elaboração e aprovar o Plano Tático Integrado das ações de segurança pública e defesa civil para os Jogos
Rio 2016;
VI – zelar pela conformidade entre os planos operacionais elaborados pelas instituições e o Plano Tático Integrado das ações de
segurança pública e defesa civil para os Jogos Rio 2016;
VII – promover o intercâmbio de informações entre os órgãos integrantes da Comissão;
VIII – identificar necessidades da operação de segurança para os Jogos Rio 2016, promover as discussões e adotar as providências
necessárias;
IX – promover o intercâmbio de informações entre a COESRIO2016 e as demais Comissões Estaduais de Segurança Pública e
Defesa Civil, visando a padronização de procedimentos;
X – funcionar como comitê estratégico regional durante o período operacional.
 
CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS ORIENTADORES PARA O PLANEJAMENTO
 
Art. 9° As atividades de planejamento serão orientadas pelos seguintes critérios:
I – integração e interoperabilidade de sistemas, instituições e pessoas;
II – complementaridade de ações, respeitado o princípio da liderança situacional;
III – gerenciamento de riscos, prevenção de incidentes, preparação para respostas e contingências, redução de danos, retomada e
continuidade de atividades;
IV – gestão participativa;
V – elaboração e execução de planos sintonizados, complementares e colaborativos, inclusive com as estruturas e planos do
Comitê Organizador Rio 2016;
VI – respeito às atribuições legais e constitucionais dos entes federados, bem como às soluções administrativas e operacionais adotadas pelos órgãos ou instituições.
 
CAPÍTULO IV
DAS OFICINAS TEMÁTICAS
 
Art. 10 A COESRIO2016 poderá deliberar pela criação de Oficinas Temáticas como fóruns de discussão para elaboração de
proposta de atuação integrada dos órgãos, referentes a assuntos ou áreas específicas, bem como sobre grupos de coordenação dos serviços integrados.
 
§ 1º A coordenação das Oficinas Temáticas observará o princípio da liderança situacional  e seus integrantes serão indicados
pelas instituições dentre profissionais de seus quadros com conhecimento técnico e efetiva experiência nas respectivas áreas.
§ 2º As Oficinas Temáticas serão criadas por portaria do Coordenador, na qual constarão seus integrantes, objeto e prazo para
conclusão dos trabalhos.
 
CAPÍTULO V
DAS SESSÕES
 
Art. 11 As sessões da Comissão serão:
 
I – Ordinárias;
II – Extraordinárias.
§ 1º As sessões ordinárias ocorrerão com frequência mínima mensal, cabendo ao Coordenador realizar sua convocação com antecedência mínima de dez dias.
§ 2º As sessões extraordinárias instalar-se-ão por maioria simples de seus membros, mediante convocação do Coordenador,
com antecedência mínima de três dias úteis.
§ 3º Os membros da Comissão poderão solicitar ao Coordenador a convocação de sessão extraordinária, desde que assuntos
urgentes e relevantes assim recomendem.
§ 4º Durante o período operacional a Comissão deliberará sobre a sua forma e periodicidade de funcionamento.
Art. 12 As sessões ordinárias da Comissão terão o seguinte procedimento:
I – abertura;
II – apreciação e aprovação da ata da sessão anterior;
III – leitura da pauta do dia;
IV – discussão e deliberação sobre a pauta;
V – outros assuntos julgados convenientes pelo Coordenador;
VI – encaminhamentos.
§ 1° As propostas de pauta para as sessões serão enviadas pelos membros da Comissão à Secretaria em até cinco dias úteis antes
da data da sessão ordinária.
§ 2º Após cada sessão, no prazo de até cinco dias úteis, as atas serão enviadas, por meio eletrônico, aos membros da Comissão,
para análise e observações, e deverão ser devolvidas à Secretaria em até dois dias úteis para homologação ou eventuais correções.
§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo, no que couber, às sessões extraordinárias.
Art. 13 Os casos omissos serão dirimidos pelos Secretários que subscrevem a presente portaria.
Art. 14 Fica revogada a Portaria 49, de 3 de maio de 2012.
Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES
Secretário Extraordinário
JOSÉ MARIANO BENINCÁ BELTRAME
Secretário de Estado de Segurança
SÉRGIO SIMÕES
Secretário de Estado de Defesa Civil

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