BR-EAU – Brasil e Emirados Árabes Unidos firmam acordo de parceria estratégica

Diário Oficial da União

Publicado em: 13/02/2020 | Edição: 31 | Seção: 1 | Página: 63

Órgão: Ministério das Relações Exteriores/Secretaria-Geral das Relações Exteriores/Secretaria de Assuntos de Soberania Nacional e Cidadania/Departamento de Segurança e Justiça/Divisão de Atos Internacionais

Memorando de Entendimento Sobre Parceria Estratégica entre a República Federativa do Brasil e os Emirados Árabes Unidos

Preâmbulo

O Governo da República Federativa do Brasil

e

o Governo dos Emirados Árabes Unidos

(doravante designados "Participantes");

Baseados no relacionamento forte, histórico e em evolução entre os dois Governos, bem como nos laços de amizade que unem os povos dos dois países;

Acreditando que as relações econômicas e comerciais se tornaram um importante indicador da agenda bilateral;

Considerando que o Brasil e os Emirados Árabes Unidos compartilham a intenção de continuar construindo e ampliando as relações bilaterais em todos os campos de interesse comum;

Reconhecendo que o mundo está passando por significativas mudanças econômicas, políticas e sociais e tendo em vista que o Brasil e os Emirados Árabes Unidos compartilham o objetivo comum de promover a paz e segurança internacionais, a estabilidade e a prosperidade para todos;

Reconhecendo os princípios de respeito, confiança e igualdade soberana, ambos os Estados concordam em consolidar e continuar a tomar medidas para expandir suas relações;

Em conformidade com o Acordo de Cooperação Econômica, Comercial, Industrial, Tecnológica e Financeira entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos, de 1988; o Memorando de Entendimento entre o Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil e o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Emirados Árabes Unidos sobre Consultas Políticas, de 2012; o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos Referente à Cooperação no Campo da Defesa, de 2014.

Artigo 1

Cooperação no campo da paz e segurança

1. Cooperação Política

a) Fortalecer o diálogo e as consultas sobre os principais assuntos bilaterais, regionais e internacionais de interesse político mútuo.

b) Utilizar os mecanismos estabelecidos de diálogo bilateral para discutir desafios regionais e globais; aumentar o entendimento mútuo, aprofundar a confiança, buscar o consenso para a promoção de relações bilaterais e salvaguardar a paz, a segurança e o desenvolvimento.

c) Fortalecer a cooperação em fóruns internacionais e multilaterais, com vistas a promover um sistema de governança regional e internacional mais justo, representativo e equitativo.

d) Apoiar os esforços para promover a solução pacífica de controvérsias e a adesão aos princípios de soberania e não interferência, em conformidade com a Carta das Nações Unidas.

e) Fomentar a cooperação no campo da ajuda externa por meio do desenvolvimento de um Plano de Ação conjunto sobre a gestão e implementação de projetos de ajuda externa em áreas de interesse comum, o que aumentaria a segurança, a estabilidade e o desenvolvimento.

2. Segurança Internacional

a) Fortalecer o diálogo e a cooperação em temas relacionados à paz e segurança internacionais, em particular sobre questões e regiões de interesse mútuo, em conformidade com a Carta das Nações Unidas.

b) Estimular o intercâmbio de boas práticas e informações, capacitação e treinamento conjunto no campo do combate ao terrorismo.

c) Fortalecer a cooperação na área de cumprimento da lei, combate à lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e outros crimes organizados transnacionais, realizando consultas e promovendo o compartilhamento de inteligência e programas conjuntos de treinamento policial.

d) Envidar esforços para fortalecer a cooperação e o intercâmbio no combate à pirataria e garantir rotas marinhas vitais, bem como a troca de experiências em segurança marítima, incluindo treinamento e exercícios conjuntos de combate à pirataria.

e) Fomentar a cooperação no campo da tecnologia nuclear e da não proliferação, fortalecendo os regimes regionais e internacionais de não proliferação e acordos relacionados ao controle de exportações, bem como envidar esforços para combater o contrabando de material nuclear, garantindo que o ciberespaço permaneça seguro e pacífico. Intercambiar boas práticas entre os dois países no campo das tecnologias da informação e comunicação.

g) Reforçar a cooperação nos campos da ciência espacial e aplicada, identificando projetos de cooperação e ações de interesse mútuo, em particular fazendo uso da tecnologia à disposição de ambos os Participantes.

3. Militar

a) Explorar o diálogo regular existente sobre defesa e segurança e aumentar o intercâmbio prático de cooperação e treinamento entre os dois Participantes.

b) Realizar reuniões periódicas entre as autoridades militares competentes, no âmbito do Comitê Conjunto de Cooperação em Defesa, para discutir a cooperação em assuntos militares; usar essa plataforma para aprofundar a compreensão mútua e aprimorar conhecimentos.

c) Estimular o intercâmbio no desenvolvimento de indústrias de tecnologia e defesa de interesse comum, mediante o desenvolvimento de um Plano de Ação específico.

Artigo 2

Cooperação Econômica

1. Comércio

a) Desenvolver e revisar procedimentos necessários para promover e aprimorar o intercâmbio comercial entre os dois países e expandir o acesso aos respectivos mercados.

b) Intercambiar boas práticas na área de comércio eletrônico, com particular atenção aos aspectos regulatórios sob diferentes ângulos.

c) Trocar experiências na área de desenvolvimento de exportações e reexportações nacionais.

d) Trocar informações comerciais e econômicas, legislação econômica e dados de comércio para promover e desenvolver a cooperação econômica e promover o intercâmbio comercial.

e) Fomentar a cooperação no campo aduaneiro e tributário, com foco especial na aplicação dos Direitos de Propriedade Intelectual (DPI), segurança da cadeia de suprimentos, medidas antifraude e facilitação do comércio, trocando conhecimentos sobre o uso de novos dispositivos e tecnologias e legislação relacionada a assuntos aduaneiros.

2. Investimento

a) Trocar informações sobre sistemas de investimento e incentivos.

b) Intercambiar experiências financeiras, legais e administrativas, juntamente com os procedimentos necessários para cooperar no estabelecimento de projetos de investimento conjunto nos dois países, juntamente com projetos de investimento conjunto em terceiros países.

c) Aprimorar o diálogo e a cooperação por meio do intercâmbio de políticas em pequenas, médias e grandes empresas.

3. Industrial

a) Realizar consultas baseadas em experiências mútuas no estabelecimento de zonas econômicas especializadas destinadas a promover exportações, pequenos e médios projetos industriais e uma economia baseada no conhecimento.

b) Desenvolver mecanismos para criar indústrias conjuntas, em benefício de ambas as economias.

c) Utilizar a experiência mútua para intercambiar treinamento técnico para o estabelecimento e o gerenciamento de pequenos e médios projetos e o desenvolvimento de habilidades de inovação.

d) Fortalecer o intercâmbio de políticas para facilitar projetos industriais e o comércio, particularmente nos campos de eficiência energética industrial e construção naval, entre outros.

4. Construção e Infraestrutura

a) Discutir mecanismos relacionados à promoção da cooperação no campo da construção e de infraestrutura, melhorando as oportunidades para as empresas investirem em empreendimentos de infraestrutura nos dois países.

b) Explorar o intercâmbio de conhecimentos sobre a construção de cidades espaçosas e distintas, apoiar projetos de desenvolvimento urbano, promover a cooperação entre cidades e reforçar a cooperação nos campos de finanças e inovação, com vistas a elevar a qualidade do desenvolvimento urbano.

5. Agricultura

a) Desenvolver uma estratégia para promover a cooperação no campo das agroindústrias e indústrias de alimentos (Halal).

b) Estimular a cooperação no desenvolvimento contínuo de sistemas agrícolas sustentáveis.

6. Transporte

a) Promover a cooperação em matéria de transporte terrestre, marítimo e aéreo.

b) Explorar a cooperação entre aeroportos com base em acordos de serviços aéreos.

c) Desenvolver uma estratégia com vistas à cooperação no campo de futuros meios de transporte, como veículos autônomos e de energia limpa.

7. Judiciário

Expandir a cooperação entre as autoridades judiciais de ambos os Participantes, com base em acordos existentes e outros meios possíveis,inter alia, intercambiando práticas e procedimentos judiciais entre os dois Participantes.

8. Espaço exterior

Desenvolver uma estratégia com o objetivo de cooperar no campo do espaço e indústrias relacionadas.

Artigo 3

Cooperação em Energia

1. Energia Renovável e Sustentabilidade

a) Ampliar a cooperação no setor de energia renovável.

b) Desenvolver planos para promover a cooperação e o intercâmbio de experiências no campo do ambiente urbano e do desenvolvimento sustentável.

c) Consultar e coordenar posições, compartilhando experiências no campo das mudanças climáticas e limitando as emissões de carbono.

d) Utilizar os mecanismos de diálogo existentes para explorar meios de cooperação concreta na área de energia renovável, como a energia eólica e solar, e facilitar o intercâmbio de conhecimentos, habilidades e conhecimentos técnicos, bem como promover o investimento em energia limpa.

2. Energia

a) Incentivar a cooperação no campo do uso pacífico da energia nuclear e compartilhar experiências, conhecimentos e melhores práticas.

b) Desenvolver estratégia para fomentar a cooperação no campo de petroquímicos e indústrias relacionadas, como na área de fibras de carbono.

c) Promover o intercâmbio de informações sobre monitoramento e segurança da infraestrutura de petróleo e derivados.

d) Promoção do intercâmbio de informações sobre oportunidades de investimento no setor de petróleo e gás, petróleo cru e comércio de produtos de petróleo.

Artigo 4

Cooperação em Turismo, Cultura e Esportes

1. Turismo

a) Incentivar a cooperação no setor de turismo e áreas relacionadas.

b) Utilizar os mecanismos de diálogo existentes para trocar informações sobre boas práticas e iniciativas, com vistas a aprimorar políticas de turismo sustentável.

2. Cultura

a) Incentivar intercâmbios entre pessoas, a fim de promover o entendimento comum entre ambas as sociedades.

b) Fomentar a cooperação em diversos campos culturais, com vistas à organização de programas culturais conjuntos.

c) Aprimorar a cooperação no diálogo nos campos das indústrias culturais, preservação do patrimônio e arte contemporânea, promovendo intercâmbios intelectuais entre os dois países em formas e fóruns diversos.

d) Expandir e continuar a desenvolver centros culturais em cada país.

e) Incentivar a cooperação estável e de longo prazo entre as principais instituições culturais e entre importantes festivais de arte.

3. Esportes

a) Empreender esforços conjuntos para promover atividades esportivas entre instituições de esportes, com foco especial nas pessoas com deficiência, idosos, crianças e jovens socialmente vulneráveis.

b) Fortalecer a cooperação para incentivar o desenvolvimento de jovens talentos por diferentes meios, como centros de treinamento e academias esportivas.

c) Estimular a promoção de campos de treinamento, competições e intercâmbio de atletas, para-atletas, treinadores e equipe técnica em esportes de alto desempenho.

Artigo 5

Pontos focais

1. Ambos os Participantes concordam que este Memorando de Entendimento pode contribuir muito para promover e aprimorar ainda mais os instrumentos já em vigor entre eles.

2. Com o objetivo de coordenar e facilitar este Memorando de Entendimento, os Participantes estabelecem os seguintes Pontos Focais:

a) Pela República Federativa do Brasil: a Secretaria de Negociações Bilaterais no Oriente Médio, Europa e África, do Ministério das Relações Exteriores;

b) Pelosos Emirados Árabes Unidos: Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação Internacional.

Artigo 6

Disposições finais

1) Ambos os participantes trabalharão na ativação deste Memorando de Entendimento por meio da celebração de Acordos, Memorandos de Entendimento e Programas Executivos, bem como na intensificação de visitas oficiais aos dois países.

2) Ambos os participantes podem adicionar outros campos de cooperação após serem aprovados pelos canais diplomáticos.

3) Este Memorando de Entendimento de Parceria Estratégica não afetará as Convenções, Memorandos de Entendimento e Protocolos assinados entre ambos os Participantes.

4) Este Memorando de Entendimento produzirá efeitos na data de sua assinatura, permanecerá válido por um período inicial de cinco (5) anos e será renovado, automaticamente, por períodos sucessivos de cinco anos.

5) Qualquer um dos Participantes pode, a qualquer momento, terminar este Memorando de Entendimento, notificando por escrito o outro Participante de sua intenção, caso em que a rescisão entrará em vigor três (3) meses após a data da notificação.

6) Esse término não afetará o cumprimento dos compromissos, obrigações, programas de trabalho, contratos e convenções que estejam sendo implementados, salvo se ambos os Participantes acordarem o contrário por escrito.

7) Este Memorando de Entendimento pode ser modificado mutuamente, em qualquer momento, pela troca de Notas entre os dois Participantes por meio de canais diplomáticos. A alteração terá efeitos de acordo com os procedimentos previstos. Qualquer disputa decorrente da interpretação ou da aplicação deste Memorando de Entendimento será resolvida amigavelmente mediante consultas e negociações entre os Participantes, por meio de canais diplomáticos.

8) Este Memorando de Entendimento não cria compromissos vinculantes aos Participantes perante o direito internacional ou em suas respectivas legislações internas.

Feito em Abu Dhabi, em 27 de outubro de 2019, em duplicata , nos idiomas português, árabe e inglês, sendo cada texto igualmente autêntico. Em caso de divergência na interpretação das disposições deste Memorando de Entendimento, o texto em inglês prevalecerá.

Pelo Governo da

República Federativa do Brasil

ERNESTO ARAÚJO

Ministro de Estado das Relações Exteriores

Pelo Governo dos

Emirados Árabes Unidos

S.A. Sheikh Abdullah Bin Zayed Al Nahyan

Ministro de Negócios Estrangeiros e Cooperação Internacional

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